Estatutos n.º 1/2019 de 10 de maio de 2019

Data de publicação10 Maio 2019
Número da edição90
ÓrgãoDireção Regional da Educação
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 90 SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Educação
Estatutos n.º 1/2019 de 10 de maio de 2019
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EBI - HORTA
CAPÍTULO I
(Denominação, Sede, natureza e Fins)
Artigo 1.º
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI - Horta, designada abreviadamente
pela sigla APEEBIH, é uma associação sem fins lucrativos com duração indeterminada que se regerá
pelos presentes estatutos, e nos casos omissos, pela lei geral, e em particular, pelas leis aplicáveis.
2. A APEEBIH tem a sua sede social na Escola Básica António José d´Ávila, freguesia das Angústias,
concelho da Horta.
Artigo 2.º
1. A APEEBIH exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou
religiosa, procurando assegurar que a educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo as
normas do direito universalmente aceites e em especial segundo a “Declaração Universal dos Direitos
da Criança”.
2. A APEEBIH procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de
quaisquer organizações oficiais ou privadas.
Artigo 3.º
A APEEBIH tem como finalidade essencial contribuir, através da estreita e permanente colaboração
entre alunos, órgãos de administração e gestão, corpo docente, pais e encarregados de educação e
restantes membros da comunidade, para a eficiência do processo educativo que em comum lhes
compete.
Artigo 4.º
Constituem, para a concretização das finalidades da APEEBIH, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Defender perante a escola, os legítimos interesses dos alunos, pais e encarregados de educação, e
expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;
b) Colaborar nas iniciativas da escola e fazer sugestões para as mesmas, designadamente em
matéria de utilização dos tempos livres no que concerne a atividades extracurriculares de caráter
formativo, religioso, cultural, desportivo e educativo;
c) Colaborar com associações similares, instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo
integrar federações de organismos congéneres ou representar qualquer deles como delegados ou
correspondentes;
d) Participar nos órgãos da escola nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
e) Contatar com outras entidades a fim de tornar mais eficiente a sua ação;

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