Estatutos n.º 4/2019 de 9 de agosto de 2019

Data de publicação09 Agosto 2019
Número da edição153
ÓrgãoEmpresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 153 SEXTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 4/2019 de 9 de agosto de 2019
Associação Académica da Universidade dos Açores
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Denominação, Imagem e utilização
1) A Associação Académica da Universidade dos Açores (designada abreviadamente por AAUA) é o
órgão representativo de todos os estudantes da Universidade dos Açores (UAc), independentemente da
sua distribuição pelas ilhas do arquipélago.
2) A AAUA tem como imagem o anexo I, contendo sempre os seguintes elementos:
a) 3 “A” e 1 “U”, representados graficamente, representando as siglas da mesma;
b) As siglas da instituição em letra minúscula, fonte Mentone;
c) A data de fundação, fonte Mentone;
d) A designação por extenso, com fonte Mentone (Associação Académica da Universidade dos
Açores);
e) Pode ser utilizada em preto (#000000);
f) Pode ser utilizada em azul (#192a56).
Artigo 2.º
Âmbito e sede
1) A AAUA, com sede em Ponta Delgada, em casa própria ou alheia, exerce a sua atividade na UAc
ou noutro estabelecimento de ensino superior que eventualmente a substitua, e usa, por direito,
distintivos próprios.
Artigo 3.º
Princípios
1) A AAUA, rege-se pelos princípios da independência, democraticidade, autonomia e solidariedade
estudantil.
a) Segundo o princípio da independência, a AAUA, é apartidária e sem qualquer submissão a órgãos
estatais ou a outros organismos de natureza não académica;
b) Segundo o princípio da democraticidade, todos os estudantes têm direito a participar na vida
associativa, incluindo o direito de eleger e ser eleito, ficando a AAUA vinculada às decisões maioritárias
e obrigada à utilização de sufrágio secreto, direto e universal em assuntos cuja importância o requeira;
c) A AAUA goza de autonomia na elaboração dos respetivos estatutos e normas internas, nas
eleições dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos
planos de atividade;
II SÉRIE Nº 153 SEXTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2019
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d) Segundo o princípio de solidariedade estudantil, a AAUA deve proporcionar a integração de todos
os estudantes no espírito académico que orienta a sua atividade, de forma a que todos se sintam unidos
num projeto comum.
Artigo 4.º
Finalidade
1) Representar e defender os interesses da AAUA;
2) Participar em todas as questões que impliquem interesses académicos, a nível nacional ou
internacional, zelando pelas reais necessidades dos estudantes da UAc;
3) Cumprir e fazer cumprir as leis que regulamentam as associações de estudantes do ensino superior;
4) Incrementar o desenvolvimento académico, cultural e físico de todos os estudantes, assegurando
uma ligação à realidade económica, social e política;
5) Cooperar e promover organizações federativas, nacionais ou internacionais, que incentivem o
reforço da unidade de todos os estudantes;
6) Viabilizar e dar forma a um padrão de conduta com vista à dignificação interna e externa do bom
nome da instituição.
Artigo 5.º
Fundos
1) Os fundos provêm de:
a) Subsídios estatais previstos na lei;
b) Subsídios de entidades privadas ao abrigo da lei do mecenato;
c) Quotas pagas pelos sócios da AAUA;
d) Receitas de qualquer atividade levada a cabo pela AAUA;
e) Mecenas.
2) A movimentação das importâncias depositadas ou a depositar só pode ser feita mediante a
assinatura de, pelo menos, dois membros da direção da associação académica, sendo obrigatória a
assinatura do Presidente e/ou Administrador;
3) A AAUA não reconhece contabilidade ou fundos paralelos que não estejam alocados e declarados
à mesma, estando sob a responsabilidade do Conselho Fiscal, Direção da Associação Académica,
Comitê dos Núcleos de Estudantes e Comitê das Secções Académicas a denuncia dos mesmos, as
sanções serão aplicadas de acordo com o artigo 20.º.
Artigo 6.º
Dissolução e fusão
1) Só poderá haver dissolução e/ou fusão da AAUA em assembleia geral convocada expressamente
para o efeito, sendo a decisão tomada por maioria absoluta em voto direto e secreto.
CAPÍTULO II
Sócios
Artigo 7.º
Classificação
1) A AAUA, constitui-se de sócios e membros:

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