Estatutos n.º 7/2019 de 31 de dezembro de 2019

Data de publicação31 Dezembro 2019
Gazette Issue252
ÓrgãoEmpresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 252 TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 7/2019 de 31 de dezembro de 2019
Estatutos da Associação - GRUPO DESPORTIVO DE SÃO ROQUE.
CAPÍTULO I
Denominação, natureza, âmbito, sede, fins e meios
Artigo 1.º
O Grupo Desportivo de São Roque, fundado em doze de agosto de mil novecentos e sessenta (12/08
/1960), rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo 2.º
O Grupo Desportivo São Roque, é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito
privado, e declarado de utilidade pública por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo
Regional dos Açores, datado de 19 de novembro de 2002, pelo seu contributo em prol do desporto.
Artigo 3.º
O Grupo Desportivo São Roque é composto pela totalidade dos seus associados.
Artigo 4.º
O Grupo Desportivo São Roque tem a sua sede social e administrativa situada na Rua Escultora
Luísa Constantino, 32, na freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada (9500-716), podendo
instalar-se em qualquer outro local da freguesia.
Artigo 5.º
O Grupo Desportivo São Roque tem como fins promover a educação física, o fomento e a prática do
desporto, tanto na vertente da recreação como a do rendimento e competição desportiva, ou atividades
culturais enquanto nesse âmbito possa concorrer para o engrandecimento do desporto e proporcionar
aos seus associados, familiares e adeptos condições de convívio, de prática desportiva e de
manutenção física.
Artigo 6.º
São interditas ao Grupo Desportivo São Roque quaisquer atividades de carácter
político.
CAPÍTULO II
Símbolo, estandarte, bandeira, guiões, uniforme e outros distintivos
Artigo 7.º
O Grupo Desportivo de São Roque adota como símbolo representativo o brasão com
escudo azul, quatro faixas de ouro, encimado por uma ponte de quatro arcos brancos e
pretos e uma bola de ouro, em chefe um listel, que vasa o brasão, em vermelho e em
verde com as iniciais, - G.D.S.R.; coroa mural branca e preta de cinco torres.
Artigo 8.º
O estandarte do clube em formato retangular amarelo, com cordão e bolotas azul e
ouro, haste e lança em ouro.
Artigo 9.º
A bandeira do clube é de modelo idêntico ao do estandarte, amarela com orla azul.
Artigo 10.º
O equipamento a envergar pelos seus atletas, é constituído por camisola amarela com
listas verticais azuis, calção azul, meias amarelas ou alternativa meias azuis.
Único quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo
justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adotar-se preferencialmente as
cores tradicionais do clube.
Artigo 11.º
O distintivo para atletas em forma oval com símbolos heráldicos, sobre a cor da
bandeira, com as extremidades em azul, é usado no lado esquerdo de todos os
uniformes.
Artigo 12.º
O emblema em forma oval com o brasão em relevo ao centro.
Artigo 13.º
O estandarte do clube estará presente em todas as solenidades e cerimónias, sempre
que a direção o entenda conveniente.
II SÉRIE Nº 252 TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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