Estatutos n.º 9/2017 de 28 de junho de 2017

Data de publicação28 Junho 2017
Gazette Issue118
ÓrgãoEmpresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 118 QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 9/2017 de 28 de junho de 2017
A PONTE NORTE – COOPERATIVA DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA RIBEIRA GRANDE,
CRL
CAPÍTULO I
Denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
Constituição e denominação
Os presentes estatutos regulam a cooperativa de ensino e desenvolvimento, constituída por escritura
pública de de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas e seguintes do livro , de escrituras diversas
do e denominada A Ponte Norte – Cooperativa de Ensino e Desenvolvimento da Ribeira Grande, CRL.
Artigo 2.º
Sede e duração
1. A Cooperativa tem sede na Rua de Nossa Senhora de Fátima, n.º 36, Vila de Rabo de Peixe,
concelho da Ribeira Grande.
2. A Cooperativa durará por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Filiais e delegações
1. A Cooperativa pode, por decisão da Direção, criar filiais ou delegações onde se mostrem
necessárias ou convenientes.
2. A sede da Cooperativa pode ser transferida, por decisão da Direção, para qualquer outra
localidade, por motivos ponderosos ou que visem uma melhor prossecução dos fins estatutários.
Artigo 4.º
Natureza e fins
1. A Ponte Norte – Cooperativa de Ensino e Desenvolvimento da Ribeira Grande, CRL é uma
cooperativa sem fins lucrativos e de responsabilidade limitada multissectorial que tem o ensino, na
vertente de formação técnica ou profissional, por objeto principal, designadamente a prossecução da
atividade do estabelecimento de ensino de formação técnica – profissional, denominado Escola
Profissional da Ribeira Grande.
2. A Cooperativa tem ainda como objeto a promoção e o apoio a atividades no âmbito da cultura,
turismo, ciência, empreendedorismo, tempos livres, desporto e, em geral, a tudo o que disser respeito ao
desenvolvimento local do Concelho da Ribeira Grande.
3. No âmbito da divulgação e promoção da cultura cientifica, a Cooperativa pode assumir a qualidade
de entidade gestora de Centros de Ciência.

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