Estatutos - Alteração N.º 5/2007 de 12 de Novembro

MÃE DE DEUS, ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

Certifico que a presente cópia composta por dezoito folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 24 a fls. 25 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 305-G.

No dia 9 de Outubro de 2007 no 2.º Cartório da Secretaria Notarial, perante mim, Angelina Maria Mateus Silva Vasconcelos Borges, ajudante principal, no pleno exercício de funções notariais, por a respectiva notária Lic.ª Maria Margarida Maciel Freire d'Andrade, se encontrar ausente por motivo de doença, compareceram a outorgar:

  1. Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo, casado, natural da freguesia da Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Dr. João Bernardo Oliveira Rodrigues, n.º 5, freguesia de São Pedro, da cidade e concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 5074584 emitido em Ponta Delgada pelos S.I.C. em 13 de Maio de 2002;

  2. Maria da Conceição de Faria Martins, solteira, maior, natural da freguesia de Navais, concelho da Povoa de Varzim, residente na Rua da Mãe de Deus n.º 38, freguesia de São Pedro desta cidade e concelho, titular do bilhete de identidade n.º 3300867 emitido em 7 de Setembro de 2004, pelos S.I.C. de Ponta Delgadas os quais como membros da direcção respectivamente (presidente e vogal) outorgam em nome e representação da associação:

    LAR MÃE DE DEUS - CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL, pessoa colectiva n.º 512004471, com sede na Rua da Mãe de Deus n.º 38, freguesia de São Pedro, da cidade e concelho de Ponta Delgada, qualificada como Instituição Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.) como tal registada no instituto de acção social sob a inscrição n.º 8 a folhas 10, do respectivo livro das associações e também tem a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública, conforme declaração que arquivo.

    Verifiquei:

  3. A identidade dos outorgantes pela exibição dos seus indicados bilhetes de identidade;

  4. As ditas qualidades em que intervêm neste acto, pela acta da assembleia geral de 28 de Dezembro de 2006 (nomeação dos órgãos sociais); e que os seus poderes, resultam da deliberação tomada na assembleia geral, realizada em 21 de Junho de 2007, relatadas pelas públicas-formas das ditas actas que me apresentaram e arquivo, conjugadas com o artigo 43.º dos respectivos estatutos.

    E por eles foi dito, naquelas arrogadas qualidades:

    Que na dita assembleia geral extraordinária convocada para o efeito e que reuniu em 2.ª convocatória foi por unanimidade dos associados presentes aprovada a alteração dos estatutos, por que passará a reger-se a dita associação, visando várias alterações entre elas a nova denominação, passando assim a associação a denominar-se MÃE DE DEUS, ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.

    Que os estatutos já inteiramente reformulados constam do documento complementar anexo, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo perfeitamente conhecem, dispensando por isso a sua leitura neste acto.

    Assim a outorgaram:

    Arquivo:

    * A dita declaração emitida pelo Instituto de Acção Social,

    * As duas públicas-formas das actas.

    * O mencionado documento complementar.

    Foi exibido o certificado passado aos 10 de Agosto de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas de admissibilidade da nova denominação e do novo objecto.

    Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de ambos.

    Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo - Maria da Conceição de Faria Martins. - A Ajudante Principal, Angelina Maria Mateus Silva Vasconcelos Borges.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Da denominação, sede, natureza e fins

    Artigo 1.º

    1. MÃE DE DEUS, ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, fundada pelo benemérito Padre César Augusto Ferreira Cabido, iniciou-se em 15 de Dezembro de 1855, com a designação então de Asilo de Infância Desvalida, sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição, que foi tomada como sua Padroeira, e destinava-se a “acolher crianças órfãos abandonadas e pobres”.

    2. Tem a sua sede social na Rua da Mãe de Deus, n.º 38, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

    3. A Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social, é uma instituição particular de solidariedade social, portanto sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto.

    Artigo 2.º

    A Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social rege-se pelos princípios orientadores do Estado em matéria de solidariedade e acção social, bem como pela Doutrina Social da Igreja, numa atitude cristã, de respeito pela dignidade da pessoa humana e de defesa dos seus legítimos direitos e interesses.

    Artigo 3.º

    São fins da Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social:

  5. Acolher crianças e jovens em situação de risco, provenientes de famílias desestruturadas, com medidas de protecção decididas e solicitadas pelos Tribunais ou Comissões de Protecção de Crianças Jovens;

  6. Proporcionar às crianças e jovens em risco acolhidas o ambiente e as condições de vida tão aproximadas quanto possível à estrutura familiar;

  7. Trabalhar estreitamente com outros organismos oficiais e particulares de apoio à infância e juventude na definição e concretização de um projecto de vida para as crianças e jovens...

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