Estatutos N.º 1277/2005 de 15 de Setembro
EMPRESAS
Estatutos n.º 1277/2005 de 15 de Setembro de 2005
ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL
Regulamento Interno da Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel (APCSM)
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Denominação, sede, natureza e fins
1 - A Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel, abreviadamente designada por APCSM, fundada em 25 de Maio de 2005, rege-se pelos estatutos, por este regulamento e pela legislação em vigor, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
2 - A Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel tem a sua sede na Rua de Lisboa, 49-C, em Ponta Delgada, podendo-a deslocar para qualquer outro local da ilha de São Miguel.
Artigo 2.º
Natureza
1 - A APCSM é uma associação sem fins lucrativos que prossegue a nível da ilha de São Miguel a defesa dos interesses e o desenvolvimento de acções que visem a resolução dos problemas do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, nomeadamente no âmbito da Educação, Segurança Social, Saúde, Habitação, Trabalho, Cultura, Recreação e Desporto.
2 - A APCSM é uma instituição de e para cidadãos portadores de Paralisia Cerebral, situações neurológicas, afins e outras, integrada designadamente por pais, familiares, técnicos e outros pessoas numa perspectiva de conjugação de esforços.
Artigo 3.º
Estrutura territorial organização social
1 - A estrutura territorial do núcleo da ilha de São Miguel da APCSM tem o seu âmbito na ilha de São Miguel.
Poderão ser criados núcleos dotados de autonomia técnica, administrativa e financeira e poderão dar continuidade à sua acção através da criação de sub-núcleos, dentro do âmbito geográfico da sua intervenção.
Artigo 4.º
Fins
1 - A APCSM tem por fim prosseguir os seguintes objectivos:
-
Sensibilizar a sociedade e as estruturas estatais para a problemática da paralisia cerebral, sua prevenção, reabilitação e inserção social;
-
Sensibilizar e corresponsabilizar as diversas estruturas políticas e sociais para a competência que lhes cabe na resolução dos problemas do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, assim como as das suas famílias.
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Sensibilizar os pais e famílias motivando-as para a defesa dos interesses dos seus familiares, apetrechando-as para a assunção das responsabilidades que lhes cabem;
-
Defender e promover a integração na sociedade do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, através do desenvolvimento máximo das suas potencialidades;
-
Defender e promover o direito do cidadão portador de paralisia cerebral à Reabilitação, à Educação, à Segurança Social, à Saúde, à Habitação, à Preparação Profissional, ao Trabalho, bem como à sua realização afectiva e social;
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Defender e promover a adequação actual ou futura da legislação portuguesa e da União Europeia, ao reconhecimento da especificidade da paralisia cerebral;
-
Defender o cumprimento integral por parte dos órgãos do poder regional e local, dos princípios consignados:
Na constituição da República Portuguesa em geral e no artigo 71.º em particular;
Na declaração Universal dos direitos do homem;
Na declaração Universal dos direitos da criança;
Na declaração dos direitos do deficiente
-
Fomentar a criação de unidades de apoio aos grandes incapacitados;
-
Fomentar a formação de técnicos, outros profissionais, dirigentes, familiares e utentes;
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Fomentar a especialização no interesse da paralisia cerebral a pessoal técnico;
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Fomentar a investigação científica sobre paralisia cerebral, assim como a sua divulgação e aplicação;
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Fomentar e promover o equilíbrio às famílias do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;
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Promover e desenvolver actividades Culturais, Recreativas e Desportivas a nível nacional e internacional, nas vertentes do lazer, dos tempos livres e da Competição / Rendimento para cidadãos portadores de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;
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Promover a filiação do núcleo da APCSM em associações congéneres nacionais e estrangeiras, desenvolvendo com elas profunda colaboração;
-
Além dos objectivos atrás referidos o núcleo da APCSM poderá prosseguir outros fins que lhe sejam compatíveis.
Artigo 5.º
Competências
À APCSM, no âmbito das suas atribuições, compete designadamente:
-
Promover, desenvolver e coordenar acções que visem melhorar a qualidade de vida do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;
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Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos para garantir a prossecução dos seus objectivos;
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Cooperar com os Organismos e Estruturas, Oficiais e Privadas, na Reabilitação, Educação, Saúde, Trabalho, Emprego e Formação adequados aos cidadãos portadores de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, pais técnicos e outros agentes, em ordem à melhoria dos serviços a prestar;
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Cooperar com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres, comunitárias ou não, em todas as acções tendentes à prossecução e consecução dos fins da APCSM;
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Propor, junto das entidades oficiais e privadas, medidas que visem satisfazer as carências do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, nomeadamente nas áreas da Formação, Reabilitação, Educação, Saúde, Preparação Profissional, Trabalho, Acessibilidade e outras;
-
Celebrar acordos com entidades públicas e privadas, tendentes à satisfação dos objectivos do núcleo da APCSM;
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 6.º
Classificação
A APCSM é composta por um número ilimitado de associados, podendo ser pessoas singulares maiores de dezoito anos tutelados ou não e...
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