Estatutos N.º 1277/2005 de 15 de Setembro

EMPRESAS

Estatutos n.º 1277/2005 de 15 de Setembro de 2005

ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL

Regulamento Interno da Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel (APCSM)

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Denominação, sede, natureza e fins

1 - A Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel, abreviadamente designada por APCSM, fundada em 25 de Maio de 2005, rege-se pelos estatutos, por este regulamento e pela legislação em vigor, sendo a sua duração por tempo indeterminado.

2 - A Associação de Paralisia Cerebral de São Miguel tem a sua sede na Rua de Lisboa, 49-C, em Ponta Delgada, podendo-a deslocar para qualquer outro local da ilha de São Miguel.

Artigo 2.º

Natureza

1 - A APCSM é uma associação sem fins lucrativos que prossegue a nível da ilha de São Miguel a defesa dos interesses e o desenvolvimento de acções que visem a resolução dos problemas do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, nomeadamente no âmbito da Educação, Segurança Social, Saúde, Habitação, Trabalho, Cultura, Recreação e Desporto.

2 - A APCSM é uma instituição de e para cidadãos portadores de Paralisia Cerebral, situações neurológicas, afins e outras, integrada designadamente por pais, familiares, técnicos e outros pessoas numa perspectiva de conjugação de esforços.

Artigo 3.º

Estrutura territorial organização social

1 - A estrutura territorial do núcleo da ilha de São Miguel da APCSM tem o seu âmbito na ilha de São Miguel.

Poderão ser criados núcleos dotados de autonomia técnica, administrativa e financeira e poderão dar continuidade à sua acção através da criação de sub-núcleos, dentro do âmbito geográfico da sua intervenção.

Artigo 4.º

Fins

1 - A APCSM tem por fim prosseguir os seguintes objectivos:

  1. Sensibilizar a sociedade e as estruturas estatais para a problemática da paralisia cerebral, sua prevenção, reabilitação e inserção social;

  2. Sensibilizar e corresponsabilizar as diversas estruturas políticas e sociais para a competência que lhes cabe na resolução dos problemas do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, assim como as das suas famílias.

  3. Sensibilizar os pais e famílias motivando-as para a defesa dos interesses dos seus familiares, apetrechando-as para a assunção das responsabilidades que lhes cabem;

  4. Defender e promover a integração na sociedade do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, através do desenvolvimento máximo das suas potencialidades;

  5. Defender e promover o direito do cidadão portador de paralisia cerebral à Reabilitação, à Educação, à Segurança Social, à Saúde, à Habitação, à Preparação Profissional, ao Trabalho, bem como à sua realização afectiva e social;

  6. Defender e promover a adequação actual ou futura da legislação portuguesa e da União Europeia, ao reconhecimento da especificidade da paralisia cerebral;

  7. Defender o cumprimento integral por parte dos órgãos do poder regional e local, dos princípios consignados:

    Na constituição da República Portuguesa em geral e no artigo 71.º em particular;

    Na declaração Universal dos direitos do homem;

    Na declaração Universal dos direitos da criança;

    Na declaração dos direitos do deficiente

  8. Fomentar a criação de unidades de apoio aos grandes incapacitados;

  9. Fomentar a formação de técnicos, outros profissionais, dirigentes, familiares e utentes;

  10. Fomentar a especialização no interesse da paralisia cerebral a pessoal técnico;

  11. Fomentar a investigação científica sobre paralisia cerebral, assim como a sua divulgação e aplicação;

  12. Fomentar e promover o equilíbrio às famílias do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;

  13. Promover e desenvolver actividades Culturais, Recreativas e Desportivas a nível nacional e internacional, nas vertentes do lazer, dos tempos livres e da Competição / Rendimento para cidadãos portadores de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;

  14. Promover a filiação do núcleo da APCSM em associações congéneres nacionais e estrangeiras, desenvolvendo com elas profunda colaboração;

  15. Além dos objectivos atrás referidos o núcleo da APCSM poderá prosseguir outros fins que lhe sejam compatíveis.

    Artigo 5.º

    Competências

    À APCSM, no âmbito das suas atribuições, compete designadamente:

  16. Promover, desenvolver e coordenar acções que visem melhorar a qualidade de vida do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;

  17. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos para garantir a prossecução dos seus objectivos;

  18. Cooperar com os Organismos e Estruturas, Oficiais e Privadas, na Reabilitação, Educação, Saúde, Trabalho, Emprego e Formação adequados aos cidadãos portadores de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, pais técnicos e outros agentes, em ordem à melhoria dos serviços a prestar;

  19. Cooperar com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres, comunitárias ou não, em todas as acções tendentes à prossecução e consecução dos fins da APCSM;

  20. Propor, junto das entidades oficiais e privadas, medidas que visem satisfazer as carências do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, nomeadamente nas áreas da Formação, Reabilitação, Educação, Saúde, Preparação Profissional, Trabalho, Acessibilidade e outras;

  21. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas, tendentes à satisfação dos objectivos do núcleo da APCSM;

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.º

    Classificação

    A APCSM é composta por um número ilimitado de associados, podendo ser pessoas singulares maiores de dezoito anos tutelados ou não e...

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