Extrato de Contrato-Programa n.º 64/2018 de 28 de março de 2018

Data de publicação28 Março 2018
Número da edição62
ÓrgãoServiço de Desporto da Terceira
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 62 QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Serviço de Desporto da Terceira
Extrato de Contrato-Programa n.º 64/2018 de 28 de março de 2018
Ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e
republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, em conjugação com a
Portaria n.º 152/2015, de 13 de novembro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de
julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, foram celebrados contratos-
programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva 2017/2018, entre a Direção Regional
do Desporto, devidamente representada para este ato pelo Diretor do Serviço de Desporto da Terceira,
através da delegação de competência efetuada mediante o extrato de despacho n.º 35/2014, publicado
no II Série, n.º 16 de 23 de janeiro, retificado pela declaração de Retificação n.º 11/2014, Jornal Oficial
publicada no II Série, n.º 20 de 29 de janeiro, e as entidades abaixo indicadas que Jornal Oficial
desenvolvem a sua atividade na Ilha Terceira e cujos originais se encontram devidamente arquivados no
Serviço de Desporto da Terceira.
O objeto dos contratos-programa é a concessão de apoio para o desenvolvimento da prática regular e
organizada de atividades físicas desportivas, de acordo com os programas de desenvolvimento
desportivo apresentados ao Serviço de Desporto da Terceira, no âmbito do projeto “Açores Ativos –
Atividade Física Regular dos Adultos”, através da isenção do pagamento das taxas devidas pela
utilização de instalações desportivas integradas no parque desportivo regional.
23 de março de 2018. – O Diretor do Serviço de Desporto da Terceira, João Pedro Borba Mont’
.Alverne Sequeira

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