Resolução N.º 17/1993 de 4 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 17/1993 de 4 de Fevereiro

de 4 de Fevereiro

Considerando o resultado do concurso público lançado para o efeito;

Considerando, por outro lado, a conformidade da análise da proposta com os critérios previamente estabelecidos e publicitados.

Assim, no uso da faculdade conferida pelas alíneas h) e o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 -Adjudicar à Sociedade Marinaçores, Lda., representada por Eduardo Arruda Teixeira, a concessão da exploração, em regime de serviço público, regular e continuo, do Porto de Recreio e Complexo de Piscinas, sito à Calheta, na cidade de Ponta Delgada, bem como os bares pertencentes a cada complexo e do restaurante situado no piso superior do edifício afecto ao Clube Naval, pelo prazo de dez anos e mediante contrapartida constituída por percentagem sobre os proveitos brutos da exploração, fixada em 3% nos dois primeiros anos e em 4% nos restantes.

2 -Aprovar a minuta do respectivo contrato a celebrar através da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, a qual é publicada em anexo a esta Resolução, de que faz parte integrante.

3 -Delegar poderes no director regional de Estradas, eng.º Jaime Carvalho de Medeiros, para outorgar no referido contrato, em representação da Região Autónoma dos Açores.

4 -A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovada em Conselho, Angra do Heroísmo, 13 de Janeiro de 1993. - O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Minuta a que se refere o n.º 2 da resolução

Contrato n.º 93 para a Concessão da Exploração do Porto de Recreio e Piscinas de Ponta Delgada.

Aos dias do mês de mil novecentos e noventa e três na Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sediada em Ponta Delgada, perante mim, Sérgio de Oliveira Rodrigues, exercendo as funções de notário privativo desta Secretaria Regional, conforme poderes que me foram conferidos ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar Regional número vinte e nove barra oitenta e nove barra A, de vinte de Setembro, por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Habitação e Obras Públicas, datado de vinte e um de Novembro de mil novecentos e noventa, compareceram os seguintes outorgantes.

  1. Jaime Carvalho de Medeiros, casado, natural de Santo António, concelho de Ponta Delgada e residente na Estrada Regional número três de primeira, número quinhentos e sessenta e três, em Ponta Delgada, exercendo o cargo de director regional de Estradas, que outorga em nome e representação da adjudicante, Região Autónoma dos Açores, conforme poderes que lhe foram concedidos pela Resolução, de e nos termos do número um, do artigo centésimo oitavo, do Decreto-Lei número duzentos e trinta e cinco barra oitenta e seis, de 18 de Agosto.

  2. Marinaçores, Lda., Sociedade por quotas, possuidora do cartão de identificação de pessoal colectiva número com sede na Rua número , Ponta Delgada, que se fez representar por Eduardo Arruda Teixeira, casado, natural de, com poderes bastantes para a realização deste acto.

Verifiquei a identidade do primeiro outorgante por conhecimento pessoal e a do representante do segundo pela exibição do bilhete de identidade número 102244775, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, em 6 de Julho de 1992.

Disse o primeiro...

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