Declaração de Rectificação N.º 1/2005 de 24 de Fevereiro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Declaração de Rectificação n.º 1/2005 de 24 de Fevereiro de 2005

A Portaria n.º 2/2005, de 6 de Janeiro, que define o âmbito e a estrutura do estudo demonstrativo de viabilidade técnica e económica e os indicadores de capacidade financeira necessários à obtenção de autorização para o exercício da actividade de inspecção de veículos, assim como os requisitos e trâmites processuais conducentes à aprovação dos Centros de Inspecção, e revoga as Portarias n.º 9/94, de 21 de Abril, n.º 62/96, de 26 de Setembro, e n.º 63/96, de 26 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 1, de 6 de Janeiro de 2005, com algumas inexactidões, as quais, pela presente declaração de rectificação, se rectificam.

Assim:

Na alínea b) do ponto 3.5.1, do Anexo I, onde se lê «Carga máxima admissível por eixo Ê 2 500;» deve ler-se «Carga máxima admissível por eixo ? 2 500 Kg;».

Na alínea d) do ponto 3.5.1, do Anexo I, onde se lê «Requisitos dos rolos: Diâmetro exterior Ê 150 mm; Largura Ê 600 mm; Distância entre os lados interiores dos rolos: Í 900 mm;» deve ler-se «Requisitos dos rolos: Diâmetro exterior ? 150 mm; Largura ? 600 mm; Distância entre os lados interiores dos rolos: ? 900 mm;».

Na alínea g) do ponto 3.5.1, do Anexo I, onde se lê «Campo de medição: 0 a 5 000 N (mínimo);» deve ler-se «Campo de medição: 0 a 5 000 N (mínimo)/ 7 500 N, por roda;».

Na alínea I) do ponto 3.5.1, do Anexo I, onde se lê «Capacidade de carga: Ê 2 500 Kg (por eixo); Velocidade de ensaio: Ê 3 Km/h.» deve ler-se «Capacidade de carga: ? 2 500 Kg (por eixo); Velocidade de ensaio: ? 3 Km/h.».

Na alínea b) do ponto 3.5.2, do Anexo I, onde se lê «Carga por eixo: Ê 13 000 Kg;» deve ler-se «Carga por eixo: ? 13 000 Kg;».

Na alínea f) do ponto 3.5.2, do Anexo I, onde se lê «Requisitos dos rolos: Diâmetro exterior Ê 200 mm; Largura Ê 1000 mm; Distância entre os lados interiores dos rolos: Í 1000 mm;» deve ler-se «Requisitos dos rolos: Diâmetro exterior ? 200 mm; Largura ? 1000 mm; Distância entre os lados interiores dos rolos: ? 1000 mm;».

Na subalínea n3 da alínea n) do ponto 3.5.2, do Anexo I, onde se lê «- Capacidade de carga: Ê 10t.» deve ler-se «- Capacidade de carga: ? 10t.».

Na alínea b) do ponto 3.5.4, do Anexo I, onde se lê «Carga máxima admissível Ê 700 kg;» deve ler-se «Carga máxima admissível ? 700 kg;».

Na alínea d) do ponto 3.5.4, do Anexo I, onde se lê «Requisitos dos rolos: Diâmetro exterior Ê 150 mm, Largura Ê 600 mm» deve ler-se...

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