Constituição de Associação N.º 22/2007 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 22/2007 de 15 de Fevereiro de 2007

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DO CABO DA PRAIA

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, Notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 27 de Novembro de 2006, lavrada de fls. 47a fls. 53 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DO CABO DA PRAIA que fica a reger-se pelos seguintes estatutos.

Artigo 1.º

Designação e sede

A associação adopta a denominação de IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DO CABO DA PRAIA, tem a sua sede no largo da Igreja, s/n de polícia, freguesia de Cabo da Praia, concelho de Praia da Vitoria, adiante também designada por Irmandade.

Artigo 2.º

Objecto

A associação pretende ser um pólo de dinamização da doutrina cristã católica, e da cultura e actividades recreativas com a mesma relacionadas e tem como objecto solenizar o culto do Divino Espírito Santo da Paróquia do Cabo da Praia, da Ouvidoria da Praia da Vitória e promover festas tradicionais com actividades religiosas, culturais, de recreio e lazer para todo o povo, sempre compatíveis com a moral cristã, com distribuição de pão e vinho, sempre sem fins lucrativos.

Artigo 3.º

Condições de admissão

1 - São admitidos nesta Irmandade todos os indivíduos de ambos os sexos que o solicitem, mostrando: que aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da associação.

2 - A admissão de associados será feita pela direcção e terá lugar por meio de proposta verbal ou escrita feita pelo próprio interessado.

3 - Os associados serão designados por irmãos, e podem ser:

  1. Ordinários: os que concorrem anualmente com a sua quotização, cujo valor mínimo é fixado em assembleia geral;

  2. De mérito: os irmãos, que pelo seu valor e acção, revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção;

  3. Honorários: os indivíduos ou entidades colectivas merecedoras desta distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Irmandade.

    Artigo 4.º

    Direitos e deveres dos associados

    São direitos e deveres dos associados, para além dos que decorrem do estatuído nos artigos anteriores, os seguintes:

  4. Beneficiar dos serviços e apoio da Irmandade;

  5. Assistir às reuniões da Irmandade para que for avisado;

  6. Prestar o devido culto ao Divino Espírito Santo segundo o pelouro que lhe tiver servido;

  7. Conservar em bom recato as coroas e insígnias do Divino Espírito Santo;

  8. Utilização condigna das instalações do Império, vulgarmente conhecido por “Teatro”, despensa e bem assim mesas, bancos, tachos e outro material de copa e cozinha pertença da Irmandade, confiados à sua guarda;

  9. Exercer gratuitamente todos os cargos da Irmandade;

  10. Cumprir todas as disposições destes estatutos.

    Artigo 5.º

    Receitas e património da associação

  11. Constituem receitas da Irmandade, designadamente;

  12. Os produtos das quotas dos irmãos;

  13. Subsídios atribuídos por entidades públicas e privadas;

  14. Contribuição voluntária dos irmãos, bem como de outras pessoas;

  15. Produtos de empréstimos;

  16. Os donativos e produtos de festas ou subscrições;

  17. As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;

  18. Outras receitas.

    Fazem parte do património da Irmandade, o Império vulgarmente designado por “Teatro”, a despensa, as coroas, estandartes, insígnia, mobiliário e louças.

    Artigo 6.º

    Órgão e mandato

    1 - São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT