Constituição de Associação N.º 5/2008 de 6 de Fevereiro

EPROSEC - ESCOLA PROFISSIONAL DO SINDICATO DE ESCRITÓRIO E COMÉRCIO

DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação

A Escola Profissional adopta a designação de EPROSEC - ESCOLA PROFISSIONAL DO SINDICATO DE ESCRITÓRIO E COMÉRCIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, abreviadamente EPROSEC que tem como entidade proprietária o SINDESCOM — Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

A EPROSEC exerce as suas funções por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

Sede e delegações

  1. A EPROSEC tem a sua sede na Rua Dr. Bruno Tavares Carreiro, n.º 42, em Ponta Delgada, a qual pode ser mudada, por deliberação da entidade proprietária, para outro local dentro do concelho de Ponta Delgada.

  2. A entidade proprietária pode criar delegações ou polos que se mostrarem necessários ao desenvolvimento da sua actividade de formação.

    Artigo 4.º

    Natureza e objectivos

  3. A EPROSEC e um estabelecimento de ensino, de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia cultural, tecnológica, cientifica e pedagógica

    2 No desempenho da sua actividade, a EPROSEC, está sujeita à tutela cientifica, pedagógica e funcional da Secretaria Regional que tutela a Educação, através da Direcção Regional da Educação.

  4. São objectivos da Escola:

    1. Facultar aos jovens da região a escolha de um modelo educativo alternativo ao ensino regular;

    2. Favorecer a orientação e formação profissional de jovens;

    3. Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, a preparação adequada para um exercício profissional qualificado;

    4. Desenvolver mecanismos de aproximação entre a entidade proprietária e as instituições económicas, sociais, profissionais, associativas, culturais;

    5. Promover conjuntamente com outros agentes e instituições locais e regionais a concretização de um projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do País, particularmente nos âmbitos local e regional;

    6. Prestar serviços educativos à comunidade na base de uma troca e enriquecimento mútuos;

    7. Analisar necessidades de formação locais e regionais e proporcionar as respostas formativas adequadas;

    8. Ministrar cursos técnicos e de formação profissional;

    9. Proporcionar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio-profissional.

    CAPÍTULO II

    Disposições genéricas

    Artigo 5.º

    Actividades de formação

  5. A EPROSEC, propõe-se desenvolver desde que reunidas as condições necessárias, os seguintes cursos:

    1. Cursos profissionais de nível secundário que atribuam diplomas equivalentes aos diplomas do ensino secundário regular;

    2. Cursos vocacionais dirigidos a formandos e estudantes que tenham concluído o 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico e manifestem aptidão e preferência por áreas artísticas ou tecnológicas, as quais conduzem á conclusão da equivalente escolaridade básica e a concessão do diploma do ensino básico e de uma certificação profissional de nível I ou II;

    3. Cursos de ensino recorrente básico ou secundário conducentes a certificação profissional de nível I, II ou III;

    4. Cursos de formação, em regime pós-laboral ou não, destinados a activos que pretendam elevar o nível de qualificação profissional ou proceder a acções de reciclagem e reconversão profissional;

    5. Programas de apoio à inserção no mercado de emprego jovens diplomados do ensino básico e do ensino secundário regular ou profissional;

    6. Outras acções de formação profissional, desde que contenham uma dimensão educativa adequada, designadamente através da componente de formação sócio-cultural, e que resultam da adaptação do dispositivo curricular dos cursos profissionais às características, necessidades e potencialidades do tecido sócio-económico envolvente;

    7. Cursos de qualificação profissional inicial que confiram certificação profissional do nível I, II ou III;

    8. Cursos de especialização tecnológica e cursos profissionais de nível 4, de qualquer natureza quando em associação com uma instituição de ensino superior.

  6. Pode ainda, a EPROSEC, ministrar cursos de natureza profissionalizante que conduzam à conclusão da escolaridade básica e á concessão do respectivo diploma, bem como a certificação profissional de nível I e II.

    Artigo 6.º

    Acreditação

    Para acesso a financiamento público, incluindo o comunitário, e para emissão de certificação profissional e académica, as escolas profissionais ficam obrigadas a obter e manter a respectiva acreditação como entidades formadoras, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

    Artigo 7.º

    Admissão de alunos

    O número de alunos a admitir pela EPROSEC - Escola Profissional, é fixado pela direcção geral, ouvido o órgão técnico-pedagógico e os serviços competentes em matéria de emprego da Administração Regional Autónoma.

    Artigo 8.º

    Regime de acesso dos alunos

  7. Têm acesso aos cursos profissionais indicados na alínea a) do n.º 1 do...

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