Declaração N.º 1/2008 de 26 de Fevereiro

A Portaria n.º 18/2008, de 18 de Fevereiro, que fixa os valores unitários das ajudas para os produtos inseridos no Regime Específico de Abastecimento dos Açores, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, e estabelece os critérios de distribuição do contingente de cereais, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 33, de 18 de Fevereiro de 2008, p.558, contém uma incorrecção nos números do seu articulado.

Assim publica-se de novo a referida Portaria já devidamente rectificada na sua numeração:

Portaria n.º 18/2008,

de 18 de Fevereiro

O Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, criou um Regime Específico de Abastecimento em relação a alguns produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado, essenciais para o consumo humano ou para o fabrico de outros produtos.

Nos termos do segundo paragrafo do n.º 1 do artigo 24.º do citado Regulamento, foi elaborado um projecto de programa global, que inclui um plano de previsões de abastecimento das regiões ultraperiféricas, com indicação dos produtos, as respectivas quantidades e os montantes das ajudas para o abastecimento a partir da comunidade, e apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia

As normas de execução do Regime Específico de Abastecimento estão fixadas no Regulamento (CE) n.º 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1242/2007, da Comissão, de 24 de Outubro de 2007.

A alínea a) do n.º 3 do artigo 49.º do regulamento acima referido prevê a possibilidade dos Estados - membros procederem a alterações no que respeita ao nível individual da ajuda ou das quantidades, até 20%, dos produtos que beneficiam do Regime de Abastecimento, mediante prévia notificação da Comissão, sendo tais alterações aplicáveis após a data da recepção da notificação pelos serviços da Comissão.

Nestes termos, tendo em vista o aumento do valor da ajuda unitária ao abastecimento dos cereais, foi efectuada comunicação à Comissão, tendo a mesma sido recepcionada por aqueles serviços.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos da Resolução n.º 41/2007, de 26 de Abril, o seguinte:

1-São fixados os valores...

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