Constituição de Associação N.º 107/2004 de 15 de Janeiro

IRMANDADE DIVINO ESPÍRITO SANTO DA RUA DA RIBEIRA E DO BARRACÃO VELHO

Constituição de Associação n.º 107/2004 de 15 de Janeiro

Cartório Notarial de Povoação

Élia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, segunda Ajudante deste Cartório, certifico narrativamente para efeitos de publicação, que por escritura lavrada neste Cartório no dia 13 de Novembro de 2003, a fl. 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 80-D, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação “Irmandade Divino Espírito Santo da Rua da Ribeira e do Barracão Velho”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:

Estatutos

Da

“IRMANDADE DIVINO ESPÍRITO SANTO DA RUA DA RIBEIRA E DO

BARRACÂO VELHO”

CAPITULO I

Denominação, natureza, sede, duração e fins

Artigo 1.°

É constituída uma associação de carácter humanitário denominada “Irmandade Divino Espírito Santo da Rua da Ribeira e do Barracão Velho”, adiante designada por associação e tem a sua sede social na Rua da Ribeira, 3, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, com duração ilimitada.

Artigo 2.°

A associação tem por objecto actividades e manifestações de natureza religiosa, recreativa, cultural e desportiva. A finalidade religiosa da associação, desenvolve-se promovendo o culto católico em honra e louvor do Espírito Santo, através da realização anual da festividade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Secção I

Artigo 3.°

Podem ser associados da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que declararem cumprir os estatutos e o regulamento, nos termos previstos para a sua admissão ou readmissão.

Artigo 4.°

A inscrição dos sócios é feita sob proposta do modelo adoptado pela direcção, a qual será subscrita pelo interessado, ou, tratando-se de pessoa colectiva, por quem legalmente a representar, e ainda por um associado efectivo no gozo de todos os seus direitos, que figurará como proponente.

Artigo 5.°

1 - São quatro as categorias dos associados:

  1. - Associados Fundadores: São todas as pessoas que outorgaram a escritura de constituição;

  2. - Associados Beneméritos: São aqueles que, em razão de serviço generosamente prestados à associação ou por dávidas feitas, sejam como tal declarados pela assembleia geral sob proposta da direcção;

  3. - Associados Honorários: São aqueles que, em razão de acções dignas de revelo em benefício da comunidade ou de cooperação nos fins prosseguidos pela associação, sejam como tal declarados pela assembleia geral sob proposta da direcção;

  4. - Associados Efectivos: São todas as demais pessoas singulares ou colectivas que solicitam à direcção nos termos fixados pelos estatutos ou pelo regulamento a sua inscrição.

    2 - Podem cumular-se algumas destas categorias de associados.

    Secção II

    Direitos e deveres dos associados

    Artigo 6.°

    Será objectivo de regulamento interno, entre outras causas de interesse para associação. A definição dos direitos e deveres das diversas categorias de associado, podendo alguns deles serem restringidos ou limitados na medida em que pressuponham o exercício dos...

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