Rectificação N.º 8/2010 de 13 de Janeiro

Considerando que no 1º Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre a Direcção Regional do Desporto e o Clube Kairós, com o n.º 345, publicado no Jornal Oficial n.º 192, II série de 08/10/2008, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 e Taça de Portugal, em seniores masculinos, na época desportiva de 2008/2009, o montante total das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, inscrito no n.º 1 da cláusula 3.ª, não estava correcto e sendo que, por lapso, esse erro persistiu nos aditamentos subsequentes, procedem-se às seguintes rectificações:

No 1º aditamento ao Contrato-Programa com o n.º 18, publicado no Jornal Oficial n.º 60, II série de 27/03/2009,onde se lê:

“Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 123.929,48, conforme o programa apresentado, é de € 88.910,00 sendo:, “deverá ler-se:

“Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 123.929,48, conforme o programa apresentado, é de € 92.242,00 sendo:”.

No 2º aditamento ao Contrato-Programa com o n.º 26, publicado no Jornal Oficial n.º 70, II série de 13/04/2009, onde se lê:

“Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 123.929,48...

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