Resolução N.º 12/1988/A de 14 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12/1988/A de 14 de Julho

A Assembleia Regional dos Açores, resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

  1. orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988

    RESUMO

    (em contos)

    Receitas

    Orçamento ordinário:

    Corrente 235.527

    De capital 400.000

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    635.527

  2. orçamento suplementar:

    Corrente -

    De capital 93.817

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    93.817

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    Total das receita 729.344

    Despesas

    Orçamento ordinário:

    Corrente 235.527

    De capital 400.000

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    635.527

  3. orçamento suplementar:

    Corrente 4.000

    De capital 89.817

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    93.817

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.

    Total das despesas 729.344

    Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

    Horta, 21 de Abril de 1988.

    Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.

    O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis)

    Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal...

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