Resolução N.º 12/1988/A de 14 de Julho
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 12/1988/A de 14 de Julho
A Assembleia Regional dos Açores, resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
-
orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988
RESUMO
(em contos)
Receitas
Orçamento ordinário:
Corrente 235.527
De capital 400.000
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
635.527
-
orçamento suplementar:
Corrente -
De capital 93.817
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
93.817
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
Total das receita 729.344
Despesas
Orçamento ordinário:
Corrente 235.527
De capital 400.000
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
635.527
-
orçamento suplementar:
Corrente 4.000
De capital 89.817
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
93.817
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 2-8-1988.
Total das despesas 729.344
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 21 de Abril de 1988.
Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.
O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis)
Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO