Resolução N.º 139/1991 de 9 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 139/1991 de 9 de Julho

Após a nomeação dos membros do conselho de administração da FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, EP, pela Resolução n.º 49/91, de 19 de Março, os trabalhadores procederam, nos termos da lei, à eleição de um representante para aquele órgão.

Assim, sob proposta dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Economia, com base no resultado da eleição efectuada, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, EP, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 68/88/A, de 15 de Novembro, e do artigo 31.º da Lei n.º 46/79...

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