Resolução N.º 118/1992 de 2 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 118/1992 de 2 de Julho

Considerando que, na prossecução da política de habitação definida pelo Governo, a Região Autónoma dos Açores adquiriu, na freguesia e concelho do Nordeste, diversas parcelas de terreno, destinadas à construção do conjunto habitacional da vila do Nordeste;

Considerando que, entre as aquisições efectuadas, se verificou a de uma parcela de um prédio rústico, localizado em sitio diverso do pretendido, por erro de identificação na respectiva matriz predial;

Considerando, por outro lado, que, em consequência dessa inexactidão, não foi adquirido todo o terreno em que se encontra implantado o mencionado conjunto habitacional;

Considerando também, que António Maria de Medeiros Borges era titular, em co-propriedade com outros, da parcela por lapso adquirida e é igualmente o proprietário do prédio ora verificado necessário à referida obra;

Considerando, finalmente, que a Região Autónoma dos Açores não tem qualquer interesse na manutenção da titularidade sobre aquela parcela de terreno.

Assim, no uso da faculdade de administrar e dispor do património regional, que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Autorizar a...

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