Resolução N.º 143/1997 de 31 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 143/1997 de 31 de Julho

A Expo 98, que se realiza em Lisboa entre 22 de Maio e 30 de Setembro de 1998, constitui uma oportunidade única de promoção dos Açores, nomeadamente como destino turístico.

Uma das formas de promoção será através da exposição e venda de artesanato no pavilhão dos Açores na Expo' 98. Para o efeito, considerando o volume de vendas estimado, exige-se dos artesãos interessados e que vierem a ser seleccionados um grande esforço de produção. Mas este incremento da produção de artesanato exige também um esforço financeiro, decorrente da necessidade de imobilização de grandes quantidades de matérias-primas e de embalagens, que os artesãos não estão preparados para enfrentar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 -Criar um apoio financeiro destinado a promover a presença do artesanato açoriano na Expo' 98, através da respectiva exposição e venda no pavilhão dos Açores.

2 -São beneficiários do apoio os artesãos seleccionados pelo Centro Regional de Apoio ao Artesanato para produzir artesanato destinado a exposição e venda do pavilhão dos Açores na Expo' 98.

3 -Para efeitos de acesso ao apoio previsto na presente resolução considera-se artesão:

  1. Os artesãos em nome individual ou em grupo;

  2. As associações de artesãos;

  3. As cooperativas de artesanato;

  4. As sociedades comerciais cujo objecto seja a produção de artesanato.

    4 -O apoio destina-se a financiar a aquisição de matérias-primas e embalagens para os produtos de artesanato, bem como o transporte dos produtos para Lisboa.

    5 -O apoio financeiro reveste a forma de subsídio reembolsável à taxa de juro zero e:

    Só pode ser utilizado de acordo com as necessidades imediatas de financiamento do artesão para os fins previstos no n.º 4;

    É reembolsável em duas prestações de igual montante, devendo a primeira ser paga até ao dia 31 de Julho de 1998 e a segunda prestação até ao dia 31 de Outubro de 1998, podendo o plano de reembolso ser renegociado tendo em conta a evolução das vendas.

    6 -Para efeitos de cálculo do apoio consideram-se despesas elegíveis todas as despesas com:

  5. Aquisição de matérias-primas;

  6. Concepção de embalagens;

  7. Execução de embalagens;

  8. Transporte dos produtos de artesanato até ao recinto do pavilhão dos Açores na Expo' 98.

    7 -O montante do apoio financeiro é de 100% das despesas com a aquisição de matérias-primas...

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