Resolução N.º 121/2000 de 27 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 121/2000 de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, ao estabelecer a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo de execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitárias relativas a Portugal, prevê que a criação e composição dos órgãos de gestão das intervenções operacionais que incidam exclusivamente nas Regiões Autónomas sejam da iniciativa dos respectivos governos.

Neste sentido, procede-se à definição da estrutura de gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, PRODESA.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Atribuir ao Director Regional de Estudos e Planeamento, a gestão técnica, administrativa e financeira do PRODESA, o qual, para o efeito, será designado como Gestor do Programa.

2 - As competências do Gestor do Programa são as que se encontram estabelecidas no artigo 29º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000 de 7 de Abril, nomeadamente:

  1. Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional;

  2. Aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão;

  3. Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis nos domínios da concorrência, dos concursos públicos, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

  4. Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

  5. Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;

  6. Elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução do Programa Operacional;

  7. Assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;

  8. Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;

  9. Utilizar e assegurar a...

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