Declaração de Rectificação N.º 7/2009 de 29 de Julho

A Resolução n.º 127/2009, de 16 de Julho, que aprova a versão final da minuta do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, delegando no Vice-Presidente do Governo e no Secretário Regional da Saúde para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, realizar todas as diligências subsequentes com vista à celebração do referido contrato de concessão, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 113, de 16 de Julho, contém algumas incorrecções na numeração das clausulas.

Assim, publica-se de novo a referida resolução.

27 de Julho de 2009. - O Chefe de Gabinete em exercício, João Manuel Arrigada Gonçalves.

“Resolução n.º 113/2009, de 16 de Julho

Por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 20 de Dezembro de 2006, foi decidido o lançamento de uma Parceria Público-Privada, tendo por objecto as actividades de concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Novo Edifício do Hospital da Ilha Terceira tendo-se, em conformidade, procedido à abertura de um concurso público com negociação, procedimento que culminou com a decisão de não adjudicação, conforme Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2007, de 27 de Novembro.

Contudo, e tendo em conta que os pressupostos e fundamentos que determinaram o lançamento da supra referida Parceria Público-Privada se mantinham válidos e inalterados, através do Despacho Conjunto n.º 1180/2007, de 27 de Novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, alterado pelo despacho conjunto n.º 1303/2007, de 31 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi decidido desencadear um procedimento concursal por negociação, no âmbito do qual foram convidados a apresentar propostas todos os agrupamentos concorrentes admitidos ao anterior concurso público.

Após a devida tramitação, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2009, de 27 de Maio, foi deliberado, designadamente, (i) adjudicar o Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, ao Concorrente n.º 1, “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”, e (ii) aprovar a minuta do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e o concorrente “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”.

Notificado da referida minuta do Contrato de Concessão, veio o Agrupamento “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”, em 5 de Junho de 2009, deduzir relativamente à mesma um conjunto de observações e reclamações. Essa exposição do Agrupamento Adjudicatário foi devidamente ponderada e entende-se que algumas daquelas observações e reclamações merecem acolhimento nos termos da lei e das regras concursais aplicáveis. Como resultado, a minuta anteriormente aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2009, de 27 de Maio, deve reflectir esse acolhimento, ainda que pontual.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Programa do Procedimento, aplicável por analogia, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar a versão final da minuta do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira, anexa à presente Resolução, a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e o concorrente “Haçor Consórcio do Hospital da Ilha Terceira”;

2-Delegar no Vice-Presidente do Governo e no Secretário Regional da Saúde para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, realizar todas as diligências subsequentes a esta Resolução com vista à celebração do referido contrato de concessão, incluindo a respectiva outorga.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Contrato de Concessão para a Gestão

do Edifício do Hospital da Ilha Terceira

ÍNDICE

Cláusulas

Capítulo I Disposições e Aspectos Gerais

  1. Definições

  2. Contrato

  3. Normas aplicáveis ao Contrato e sua interpretação

  4. Contagem dos prazos

  5. Representação da Concedente

  6. Entrada em vigor do Contrato

    Capítulo II Objecto, Âmbito e prazo da Concessão

  7. Objecto contratual

  8. Bens afectos à Concessão

  9. Manutenção dos bens afectos à Concessão

  10. Regime do risco

  11. Reposição do equilíbrio financeiro

  12. Prazo de vigência do Contrato

    Capítulo III Sociedade Concessionária

  13. Objecto social, sede e forma

  14. Actividades acessórias

  15. Estrutura accionista e estatutos

  16. Obtenção de licenças e outras certificações

  17. Contratação de terceiros

    Capítulo IV Financiamento

  18. Financiamento

  19. Alterações aos Contratos de Financiamento e Refinanciamento

    Capítulo V Novo Edifício Hospitalar

    Secção I - Disposições Introdutórias

  20. Obrigações gerais da Concessionária

  21. Responsabilidade pela qualidade do Novo Edifício Hospitalar

  22. Localização do Novo Edifício Hospitalar

    Secção II - Concepção, Projecto e Construção

  23. Responsabilidade pela concepção, projecto e construção

  24. Instalação dos equipamentos médico e geral

  25. Planeamento dos trabalhos

  26. Programa Funcional

  27. Estudos e projectos

  28. Revisão do projecto de execução

  29. Aprovação pela Concedente

  30. Eliminação de erros e revisão do projecto

  31. Licenciamentos

  32. Execução da construção

  33. Planeamento e controlo da concepção e da empreitada

  34. Prorrogação dos prazos

  35. Condicionamentos especiais à construção

  36. Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais antes da entrada em funcionamento do Novo Edifício Hospitalar

  37. Entrada em funcionamento

    Secção III - Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar

  38. Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar

  39. Obrigações da Concessionária relativas à conservação e exploração do Novo Edifício Hospitalar

  40. Parque de estacionamento

  41. Alterações ao Novo Edifício Hospitalar

    Secção IV - Pessoal

  42. Recursos Humanos

  43. Preenchimento da estrutura de recursos humanos

    Capítulo VI Acessos Exteriores

  44. Obras relativas aos acessos exteriores

    Capítulo VII Outras obrigações da Concessionária

  45. Pagamentos a efectuar pela Concessionária

  46. Sujeição às normas regulamentares

  47. Obrigação de sigilo

  48. Propriedade intelectual

  49. Registo e reclamações

  50. Titularidade das bases de dados e das aplicações de suporte

  51. Sistema de gestão da qualidade da Concessionária

  52. Dever especial da Concessionária

    Capítulo VIII Regime de remuneração da Concessionária

    Secção I - Remuneração anual

  53. Remuneração anual da Concessionária

  54. Falhas de Desempenho da Concessionária

  55. Cálculo das deduções associadas às Falhas de Serviço

  56. Cálculo das deduções associadas às Falhas de Disponibilidade

    Secção II - Monitorização do cumprimento e deduções em função do Desempenho

  57. Monitorização do desempenho

  58. Monitorização dos Parâmetros de Desempenho

    Capítulo IX Fiscalização, Avaliação e Responsabilidade da Concessionária

  59. Fiscalização

  60. Gestor do Contrato

  61. Informação periódica

  62. Responsabilidade da Concessionária

  63. Comissão Conjunta

  64. Avaliação do desempenho da Concessionária

    Capítulo X Modificação do Contrato

  65. Modificações subjectivas

    Capítulo XI Garantias

  66. Garantias a prestar no âmbito do Contrato

  67. Seguros

    Capítulo XII Incumprimento das Obrigações da Concessionária e Força Maior

  68. Penalidades contratuais

  69. Força maior

    Capítulo XIII Suspensão e extinção do Contrato

  70. Sequestro

  71. Caducidade

  72. Resgate

  73. Resolução por razões de interesse público

  74. Resolução por incumprimento contratual da Concessionária

  75. Resolução por incumprimento contratual da Concedente

  76. Reversão e transferência dos bens

  77. Outros efeitos da extinção da Concessão

    Capítulo XIV Resolução de conflitos

  78. Mediação

  79. Arbitragem

  80. Constituição e funcionamento do tribunal arbitral

  81. Litígios que envolvam subcontratados

  82. Não exoneração

    Capítulo XV Disposição Final

  83. Comunicações

    ANEXOS

    Anexo I Programa Funcional

    Anexo II Localização e caracterização do terreno

    Anexo III Bens afectos à concessão

    Anexo IV Especificações técnicas do Novo Edifício Hospitalar

    Anexo V Especificações de Serviço

    Anexo VI Acordo Directo referente ao Contrato de Empreitada

    Anexo VII Remuneração

    Anexo VIII Listagem de Recursos Humanos

    Anexo IX Contrato-Promessa de Compra e Venda

    Anexo X Caução

    Anexo XI Instruções para a Elaboração e Organização dos Estudos e Projectos

    Anexo XII Acordo de Subscrição e Realização de Capital

    Anexo XIII Caso Base

    Anexo XIV Contratos de Financiamento

    Anexo XV Contratos de Projecto e Empreitada

    Anexo XVI Plano geral de execução do empreendimento

    Anexo XVII Programa de seguros

    Anexo XVIII Contrato de sociedade

    Anexo XIX Seguros

    Anexo XX Contrato de manutenção

    Entre:

    A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, neste acto devidamente representada pelo [•], doravante designada por Concedente;

    e

    [•], pessoa colectiva n.º [•], com sede [•], com o capital social de [•], matriculada na Conservatória do Registo Comercial do [•], sob o n.º [•], neste acto devidamente representada por [•], doravante designada por Concessionária;

    é de boa fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

    CAPITULO I

    DEFINIÇÕES E ASPECTOS GERAIS

  84. Definições

    Para efeitos do presente contrato e respectivos anexos, as palavras referidas nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é fixado, quando utilizadas no texto com a formatação de “small caps”:

    1. Acessos exteriores - Os acessos ao Novo Edifício Hospitalar a que se refere o Apêndice 2 do Anexo I ao Programa do Procedimento, situados fora do local previsto na cláusula 22.ª;

    2. Acordo de Subscrição e Realização de Capital - O acordo celebrado entre a Concessionária e os seus accionistas, relativo à subscrição e realização do capital da primeira, o qual constitui o Anexo XII do Contrato;

    3. Acordo Directo com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT