Resolução N.º 100/1992 de 11 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 100/1992 de 11 de Junho

Considerando que a modernização da frota pesqueira é um dos principais objectivos definidos pelo Governo, com vista ao desenvolvimento do sector das pescas na Região;

Considerando que o mestre pescador José António da Silva Nicolau se candidatou aos apoios financeiros previstos no Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro, tendo em vista a construção de um navio de pesca costeira de 24,06 metros de comprimento fora a fora e que se verificam os pressupostos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado;

Considerando, por outro lado, que o projecto de investimento apresentado se enquadra no Plano de Médio Prazo 1989/92 e é de interesse para a reconversão da frota pesqueira da Região;

Considerando, igualmente, que a tonelagem de arqueação bruta (142 TAB) e a potência do motor (294,2 KW) da embarcação a construir, respeitam os objectivos definidos do Plano de Orientação Plurianual, aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com as disposições constantes do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e do n.º 2 do artigo...

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