Resolução N.º 117/1998 de 4 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 117/1998 de 4 de Junho

Considerando que a Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, ao alterar e aditar o Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323/89, 16 de Setembro, consagrou o concurso como único procedimento de recrutamento a utilizar para os cargos de chefe de divisão e director de serviços dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, aprovou as normas regulamentares daquela lei, designadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, e determinou a aplicação subsidiária, nesta matéria, do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal para os quadros da Administração Pública;

Considerando a constituição, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos concursos para os cargos de chefe de divisão e director de serviços, ou equiparados, dos quadros de pessoal da Administração Regional, conforme despacho D/SRAP/98/11, publicado no Jornal Oficial, Il série, n.º 19, de 12 de Maio de 1998.

Assim, ao abrigo do nº 2, do artigo 225º, e alínea g) do 227º, da Constituição, e alínea d) do artigo 56º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Devem os serviços desencadear, de imediato, as diligências necessárias ao preenchimento, por concurso, dos cargos de chefe de divisão e director de serviços, tendo em conta que:

O concurso para os referidos cargos obedece ao disposto na Lei n.2 13/97, de 23 de Maio, com a regulamentação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, aplicando-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento e selecção do pessoal para os quadros da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 215/ /95, de 22 de Agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 19 de Janeiro, com a redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 5/97/A, de 21 de Maio.

O concurso reveste a forma de concurso interno geral, devendo o respectivo aviso de abertura ser publicado no Jornal Oficial, Il série, sem prejuízo de, caso os serviços assim o entendam, complementarmente, providenciarem, também, a sua publicação no Diário da República ou em jornais de expansão nacional.

Em simultâneo deverá enviar-se cópia do aviso para o presidente da...

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