Resolução N.º 79/2001 de 28 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 79/2001 de 28 de Junho

Considerando que as necessidades impostas no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária, em decorrência do cumprimento de normativos internacionais, exigem uma actuação eficaz das entidades responsáveis pelo sector;

Considerando que as competências atribuídas nesta área, aos serviços dependentes da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, só podem ser exercidas por médicos veterinários;

Considerando que, não obstante se dever manter uma política de contenção na admissão de efectivos na Administração Regional, importa, contudo, ter presente a inexistência no quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa de um médico veterinário, situação que urge resolver dada a função essencial e imprescindível que os especialistas daquela área desempenham ao nível da defesa e prevenção de doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, bem como à defesa da saúde pública;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea r) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. A título excepcional, é descongelado um lugar de técnico superior - Área de medicina veterinária -...

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