Constituição de Associação N.º 856/2005 de 15 de Junho

RESUMO

Constituição de Associação - [AET - Associação Equestre Terceirense]

 
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Constituição de Associação n.º 856/2005 de 15 de Junho de 2005

AET - ASSOCIAÇÃO EQUESTRE TERCEIRENSE

José Elmiro Ramalho Bettencourt Dores, 1.º ajudante do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 17 do mês de Maio do ano de 2005, lavrada de fls. 63 a fls. 69 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-F, do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de AET — ASSOCIAÇÃO EQUESTRE TERCEIRENSE, com sede na Canada do Outeiro do Galhardo - Ladeira Grande, freguesia de Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo, que reger-se-á pelos estatutos que se seguem:

ESTATUTOS

I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação, natureza e sede

1 - A Associação Equestre Terceirense, abreviadamente designada nestes estatutos por AET, é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sobre a forma associativa sem fins lucrativos e com sede na Canada do Outeiro do Galhardo - Ladeira Grande, freguesia da Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, Açores.

2 - Por deliberação da assembleia geral, aprovada por três quartos do número total dos associados presentes, com direito a voto, pode ser alterada a sede para qualquer local da Ilha Terceira.

3 - A AET é criada por tempo indeterminado e é constituída por um número ilimitado de associados.

Artigo 2.º

Objecto e fins

1 - A AET tem por objecto social o fomento do Ensino da Equitação. Formação, promoção e realização do Desporto Equestre. Apoio à criação e reprodução de cavalos, bem como a sua utilização em actividades lúdicas, culturais, desportivas, tauromáquicas e de animação turística.

2 - No âmbito das suas atribuições e na prossecução do seu objectivo social, a AET irá:

a) Promover o ensino de equitação nas suas diversas vertentes;

b) Organizar provas desportivas de carácter regular ou extraordinário;

c) Organizar a formação dos praticantes e não praticantes;

d) Apoiar a criação de cavalos de qualidade;

e) Promover o cavalo como companheiro de actividades culturais, desportivas e tauromáquicas;

f) Desenvolver a animação turística específica e o turismo equestre, promovendo passeios a cavalo para os nossos visitantes bem como para os locais;

g) Assumir a representação dos associados junto das entidades oficiais para todos os fins da associação;

h) Fomentar programas...

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