Resolução N.º 8/1985/A de 22 de Maio

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 8/1985/A de 22 de Maio

A Assembleia Regional dos Açores, consultada sobre o projecto de lei n.º 85/III, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, emite o seguinte parecer:

1 - O projecto em apreciação, enviado a esta Assembleia através do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, é um texto sem assinatura, cuja autenticidade se não põe em dúvida, mas que nem sequer elucida sobre o seu autor.

Trata-se de matéria que tem a ver com o interesse especifico da Região, conforme se colhe do artigo 27.º, alíneas p) e q), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

2 - O projecto em apreciação, como se colhe do seu articulado, parecer apresentar uma tentativa para dar corpo às bases do sistema de protecção do património cultural, matéria prevista no artigo 168.º, n.º 1, alínea g), parte final, da Constituição. Nota-se uni manifesto esforço de alinhamento com os conceitos internacionalmente estabelecidos quanto a bens culturais, nomeadamente pela Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, recebida no direito interno português pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho. Outro assim se nota um aparente propósito de sistematização da legislação dispersa, própria, quanto aos pontos fundamentais. de uma lei de bases.

Contudo, a minúcia a que se desce no articulado deixa as maiores dúvidas quanto à natureza da base geral de vários preceitos.

3 - O mesmo projecto parece ignorar o ordenamento jurídico vigente. Refere-se, antes de mais, o fundamento da autonomia regional expresso no n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, nomeadamente quanto às características culturais das populações insulares. Referem-se ainda os seguintes diplomas:

O Decreto-Lei n.º 408/78, de 19 de Dezembro, transferindo para os órgãos regionais dos Açores certos poderes no âmbito da cultura;

O artigo 92.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em articulação com o Decreto-Lei n.º 458-B/ 75, de 22 de Agosto. com as alterações do Decreto-Lei n.º 100/76. de 3 de Fevereiro;

O Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto;

O Decreto Regional n.º 20/79/A, de 25 de Agosto;

O Decreto Regional n.º 3/80/A, de 7 de Fevereiro;

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A, de 12 de Abril;

O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/ 83/A, de 22 de Julho;

O Decreto...

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