Declaração de Rectificação N.º 34/1995 de 11 de Maio

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declaração de Rectificação Nº 34/1995 de 11 de Maio

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, publicado no Diário da República, 37, de 13 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, no quadro referente ao pessoal docente, onde se lê «7- Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência mental - 1)» deve ler-se «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva -2, deficiência motora - 1, deficiência visual - 1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995.- O Secretário-Geral, França Martins.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 19 de 11-5-1995.

Suplementos

Foi publicado um suplemento ao Jornal Oficial, I série, n.º 6, de 9 de Fevereiro de 1995, inserindo o seguinte:

Governo Regional - Decreto Regulamentar Regional n.º 2195/A, de 6 de Fevereiro - Estabelece as disposições relativas à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1995.

Presidência do Governo - Resolução n.º 20/95 - Nomeia vogal para o conselho de administração da Empresa de Electricidade dos Açores - EDA, EP.

Foi publicado um suplemento ao Jornal Oficial, I série, n.º 7, de 16 de Fevereiro de 1995, inserindo o seguinte:

Presidência do Governo - Resolução n.º 30/95 - Autoriza o Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia a transferir verba do orçamento

privativo do Fundo Regional de Abastecimento para o orçamento privativo do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

Foi publicado um suplemento ao Jornal Oficial, I série, n.º 14, de 6 de Abril de 1995, inserindo o seguinte:

Presidência do Governo - Resolução n.º 48-A/95 -Procede à actualização dos preços e demais condições de venda das habitações atribuídas a funcionários e agentes da Administração Regional. Revoga o Despacho Normativo n.º 187-A/92, de 10 de Setembro.

Presidência do Governo - Resolução n.º 48-B195 -Procede à actualização dos preços e demais condições de venda das habitações que integram os Bairros de Casas de Rendas Económicas, em Angra do Heroísmo, Praia da...

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