Declaração de Rectificação N.º 9/1996 de 9 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração de Rectificação Nº 9/1996 de 9 de Maio

O Despacho Normativo n.º 76/96, de 4 de Abril, que regulamenta os instrumentos de mobilidade do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores, publicado no Jornal Oficial, I série, n.º 14, de 4 de Abril de 1996, p. 232, contém algumas incorrecções que importa rectificar.

Assim, onde se lê:

“Considerando que nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, aplicado à Região dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, importa fixar o período durante o qual deve ser requerido o destacamento, a requisição e a comissão de serviço de pessoal docente, por forma a uniformizar critérios

deverá ler-se:

“Considerando que nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.0 139-A/90, de 28 de Abril, aplicado á Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.0 17/90/A, de 6 de Novembro, importa fixar o período durante o qual deve ser requerido o destacamento, a requisição e a comissão de serviço...

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