Resolução N.º 81/2000 de 4 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 81/2000 de 4 de Maio

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 5/99/A, de 11 de Março, define o quadro jurídico da colaboração entre a Administração Regional e os municípios da Região no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores;

Considerando que a colaboração referida anteriormente concretiza-se por contratos ARAAL, cuja minuta dos contratos-tipo é aprovada pelo Governo Regional, sob a forma de resolução, conforme o estipulado no artigo 3º do diploma supra referido;

Considerando que o artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/A, de 27 de Janeiro, fixa em 20% da dotação inicial inscrita para recuperação de habitação degradada como comparticipação financeira a assegurar pelo Governo Regional às autarquias locais;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no uso dos poderes conferidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/99/A, de 11 de Março, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Aprovar a minuta, anexa a esta Resolução, dos contratos ARAAL a celebrar entre a Administração Regional e os municípios da Região no domínio da recuperação da habitação degradada.

2 - Delegar poderes nos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e Adjunto da Presidência para representarem a Região na assinatura dos referidos contratos.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Madalena - Pico, 8 de Abril de 2000.

O Presidente Do Governo Regional, Carlos Manuel Martins Do Vale César

Contrato Araal De Colaboração

Entre a Presidência do Governo Regional, representada pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência, adiante designado por SRAP, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE, representada pelo seu Secretário Regional, e a Câmara Municipal de .........., adiante designada por CM .........., representada pelo seu Presidente, .........., é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 15º do Decreto Legislativo Regional nº 6/95/A, de 28 de Abril, um contrato ARAAL de colaboração, que se urge pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a concretização do regime de colaboração entre a Administração Regional e a CM .......... no domínio da recuperação da habitação degradada, definido no Decreto Legislativo Regional nº 5/99/A, de 11 de Março.

Cláusula 2ª

(Período de vigência do...

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