Resolução N.º 82/2000 de 4 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 82/2000 de 4 de Maio

Considerando que o agrupamento n.º 968 do Corpo Nacional de Escutas da Lomba da Fazenda de Nordeste está instalado provisoriamente na Rua Dr. Manuel João da Silveira, n.º 1-A, 9630-111 Lomba da Fazenda;

Considerando a necessidade de dotar aquele agrupamento de instalações adequadas aos objectivos que presidem à sua constituição;

Considerando a solicitação do agrupamento n.º 968 da Lomba da Fazenda da Associação de Escuteiros de Portugal, no sentido de lhes ser cedido um edifício para sede;

Considerando, ainda, que a Região Autónoma dos Açores é titular de um imóvel sito à Conceição, Lomba da Fazenda - Nordeste;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao agrupamento 968 de Lomba da Fazenda - Nordeste, da Associação dos Escuteiros de Portugal, do lote n.º 12, sito à Conceição, freguesia de Lomba da Fazenda, concelho de Nordeste, com a área de 200 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nordeste com o n.º 1069, da freguesia da Lomba da Fazenda, omisso na respectiva matriz predial por se destinar à construção urbana, mas...

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