Resolução N.º 100/2002 de 31 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS A«ORES

ResoluÁ„o N∫ 100/2002 de 31 de Maio

Considerando a necessidade de se proceder ‡ correcÁ„o, alargamento e reabilitaÁ„o do troÁo da Estrada Regional (E.R.) 1- 1.™, entre Santa B·rbara (‡s Bombas) e a Serreta (‡ Cova), concelho de Angra do HeroÌsmo, numa extens„o aproximada de 7 Km, tendo em vista melhorar as condiÁıes de circulaÁ„o da estrada, quer para os peıes quer para o tr·fego rodovi·rio, o VIII Governo Regional dos AÁores, atravÈs da Secretaria Regional da HabitaÁ„o e Equipamentos, em finais do mÍs de Abril de 2001, deu inÌcio ao processo administrativo conducente ‡ contrataÁ„o desta obra p˙blica;

Considerando que, em 18 de Janeiro de 2002, a obra anteriormente referida foi adjudicada ‡ firma ERMOQUE - EMPREITEIROS, S. A., pelo preÁo de € 2.718.448,54, acrescido do IVA ‡ taxa legal em vigor, e com um prazo de execuÁ„o de 420 dias, a contar da data da consignaÁ„o, tendo o respectivo contrato de empreitada sido celebrado a 22 de Fevereiro de 2002;

Considerando que a consignaÁ„o da obra, o acto pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro os locais onde ser„o executados os trabalhos, ocorreu no passado dia 1 de MarÁo de 2002;

Considerando que a consignaÁ„o dos trabalhos acima referida teve de ser parcial, em virtude de existir um conjunto de terrenos necess·rios ‡ execuÁ„o da obra que n„o se encontram na posse do dono da obra;

Considerando que a consignaÁ„o parcial dos trabalhos, pelos motivos anteriormente expostos, implica para o dono da obra a necessidade de, em tempo, disponibilizar ao empreiteiro os terrenos anteriormente referidos por forma a n„o comprometer o normal e regular desenvolvimento do plano de trabalhos contratualizado;

Considerando que a n„o disponibilizaÁ„o oportuna dos referidos terrenos determinar· a suspens„o da obra, facto que a ocorrer, compromete irremediavelmente o cumprimento do prazo de execuÁ„o da obra, protelando-se, assim, no tempo a resoluÁ„o das deficientes condiÁıes de circulaÁ„o da estrada em causa, com evidente prejuÌzo quer para os peıes quer para o tr·fego rodovi·rio;

Considerando que a n„o continuidade da obra trar· ainda um transtorno desmesurado ‡s populaÁıes que habitualmente se servem desta estrada, na medida em que iniciada a execuÁ„o obra verificar-se-„o, necessariamente, constrangimentos e condicionamentos na circulaÁ„o vi·ria;

Considerando que os factos acima descritos constituem fundamento bastante para que as parcelas de terreno necess·rias ‡ execuÁ„o da obra, as quais se encontram identificadas no mapa anexo ‡ presente resoluÁ„o, sejam declaradas de utilidade p˙bica urgente;

Considerando que estes factos justificam, ainda, a autorizaÁ„o para a tomada da posse administrativa das referidas parcelas de terreno;

Considerando que os encargos com as expropriaÁıes em causa, cuja previs„o È de 500 mil euros, ser„o suportados pela dotaÁ„o inscrita no capÌtulo 40, programa 11- sistema rodovi·rio regional, projecto 02 - reabilitaÁ„o de estradas regionais, do Plano Regi„o AutÛnoma dos AÁores.

Assim, no uso dos poderes que lhe s„o conferidos pelas alÌneas z) e bb) do artigo 60.∫ do Estatuto PolÌtico-Administrativo da Regi„o AutÛnoma dos AÁores, e ao abrigo dos artigos 10.∫, 11.∫, 13.∫, 15.∫, 19.∫ e 90.∫ do CÛdigo das ExpropriaÁıes, aprovado pelo Decreto-Lei n.∫ 168/99, de 18 de Setembro, o Governo Regional resolve o seguinte:

Declarar a utilidade p˙blica urgente das parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo ‡ presente resoluÁ„o da qual faz parte integrante, necess·rias ‡ execuÁ„o da obra de “CorrecÁ„o, Alargamento E ReabilitaÁ„o Da E.R. 1-1.™, Entre Santa B·rbara (¿s Bombas) E A Serreta (¿ Cova), Concelho De Angra Do HeroÌsmo”.

Autorizar a Regi„o AutÛnoma dos AÁores, atravÈs da Secretaria Regional da HabitaÁ„o e Equipamentos, a tomar posse administrativa das parcelas de terreno referidas no n˙mero anterior, j· que tal acto se considera indispens·vel para assegurar continuidade da obra de acordo com plano de trabalhos contratualizado.

Delegar no Delegado da Ilha Terceira da Secretaria Regional da HabitaÁ„o e Equipamentos, com a faculdade de sub-delegaÁ„o, os poderes necess·rios para, em nome e representaÁ„o da Regi„o AutÛnoma dos AÁores, intervir no processo de expropriaÁ„o.

A presente resoluÁ„o entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaÁ„o.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 27 de MarÁo de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale CÈsar.

Local: ¿s Nove - Santa B·rbara Concelho: Angra do HeroÌsmo
IdentificaÁ„o Do PrÈdio ¡rea
Parcela N∫ Nome E Moradas Matriz Freguesia DenominaÁ„o ¡rea Do PrÈdio Da
Rustica Urbana Parcela (M2)
1 Jo„o Contente Rocha Mendes / Edviges
De F·tima Barcelos Dos Santos 70 SANTA B¡RBARA VARANDA 22,49 M2
¿s Nove, N∫ 87
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
2 Filomena Mendes Alves
2061 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 22,91 M2
¿s Nove, N∫ 43
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
3 Filomena Mendes Alves
2061 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 14,15 M2
¿s Nove, N∫ 43
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
4 HÈlio Manuel Mendes Coelho Alves / Maria
Belina Mendes Rocha Alves 53 SANTA B¡RBARA REDUTO 10,27 M2
¿s Nove, N∫ 127
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
5 HÈlio Manuel Mendes Coelho Alves / Maria
Belina Mendes Rocha Alves 53 SANTA B¡RBARA REDUTO 15,20 M2
¿s Nove, N∫ 127
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
6 JosÈ Costa Martins
Conforme Mapa SANTA B¡RBARA REDUTO 25,37 M2
Ladeira Branca, N∫ 7 Anexo
9700-035 ANGRA DO HEROÕSMO
7 JosÈ Costa Martins TOTAL
Conforme Mapa SANTA B¡RBARA CASA 46,52 M2
Ladeira Branca, N∫ 7 Anexo (RUINAS) RUINAS
9700-035 ANGRA DO HEROÕSMO 41,00 M2
8 HÈlio Manuel Mendes Coelho Alves / Maria
Belina Mendes Rocha Alves Conforme Mapa SANTA B¡RBARA VARANDA 5,41 M2
¿s Nove, N∫ 127 Anexo
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
Mapa de ExpropriaÁıes
Local: AO TERREIRO - SANTA B¡RBARA Concelho: ANGRA DO HEROÕSMO
IdentificaÁ„o Do PrÈdio ¡rea
Parcela N∫ Nome E Moradas Matriz Freguesia DenominaÁ„o ¡rea Do PrÈdio Da
Rustica Urbana Parcela (M2)
11 HÈlio Manuel Mendes Coelho Alves / Maria TOTAL
Belina Mendes Rocha Alves Conforme Mapa SANTA B¡RBARA LAVRADIO 155,47 M2
¿s Nove, N∫ 127 Anexo + CASA RUINAS CASA
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH 63,69 M2
14 Daniel Vasconcelos VilaÁa Junior /
Maria F·tima Da Silva Santos VilaÁa 35 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 0,35 M2
¿s Dez, N∫ 37
9700-472 SANTA B¡RBARA AGH
15 Jo„o De Brito Reis Martins / Rosa
Filomena Rocha Furtado 2009 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 2,74 M2
¿s Nove, N∫ 164
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
16 Jo„o De Brito Reis Martins / Rosa
Filomena Rocha Furtado 2009 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 3,12 M2
¿s Nove, N∫ 164
9700-473 SANTA B¡RBARA AGH
18 HÈlio Manuel Rocha Nunes / Maria De
F·tima Costa Nunes 2002 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 2,03 M2
¿s Dez, N∫ 2
9700-472 SANTA B¡RBARA AGH
19 HÈlio Manuel Rocha Nunes / Maria De
F·tima Costa Nunes 2002 SANTA B¡RBARA REDUTO 3,71 M2
¿s Dez, N∫ 2
9700-472 SANTA B¡RBARA AGH
20 Duarte Manuel Fernandes Pimentel Couto
Doralice Olaria Mancebo Do Couto Pimentel 1972 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 131,41 M2
Caminho Do Meio, N∫ 43
9700-222 ANGRA DO HEROÕSMO
Mapa de ExpropriaÁıes
Local: ¿s Dez - Santa B·rbara Concelho: Angra do HeroÌsmo
IdentificaÁ„o Do PrÈdio ¡rea
Parcela N∫ Nome E Moradas Matriz Freguesia DenominaÁ„o ¡rea Do PrÈdio Da
Rustica Urbana Parcela (M2)
21 Duarte Manuel Fernandes Pimentel Couto
Doralice Olaria Mancebo Do Couto Pimentel 1972 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 105,69 M2
Caminho Do Meio, N∫ 43
9700-222 ANGRA DO HEROÕSMO
22 Maria Manuela Fernandes Costa Martinho
Domingos Aldiro Enes Martinho 28 SANTA B¡RBARA LAVRADIO 88,24 M2
Largo Da Igreja, N∫ 16
9700-471
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