Constituição de Associação N.º 703/2005 de 13 de Maio

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Constituição de Associação n.º 703/2005 de 13 de Maio de 2005

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ALVORADA DE SÃO PEDRO

Certifico que a presente cópia composta por dezasseis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 58 a fls. 58 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 69-B.

No dia 7 de Abril de 2005, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Carlos Manuel Paiva Anselmo, casado, natural da freguesia de Ribeira Seca, concelho de Ribeira Grande, onde reside na Rua Nova, 1-A.

  2. João Manuel Arruda Tavares de Brum, casado, natural da dita freguesia de Ribeira Seca, onde reside na Rua Nova, 8-B.

  3. Júlio César Couto Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na 1.ª Travessa da Rua Dr. Joaquim Sampaio Rodrigues, 1, freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números 7409822, 8179955 e 12227648, emitidos em 19 de Abril de 2004, 18 de Agosto de 1998 e 14 de Janeiro de 2000, pelos SIC de Ponta Delgada.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem urna associação, sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇAO CULTURAL E RECREATIVA ALVORADA DE SÃO PEDRO, que terá a sua sede na Rua do Mourato, 1, freguesia de Ribeira Seca, concelho de Ribeira Grande, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foi-me exibido o certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 3 de Janeiro, último, pelo registo nacional de pessoas colectivas.

A associação possui o NIPC P512088020, com o código de actividade 91331.

Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

Carlos Manuel Paiva Anselmo - João Manuel Arruda Tavares de Brum - Júlio César Couto Lima.

Cartório Notarial de Nordeste, 14 de Abril de 2005. - O 2.º Ajudante, Luís Manuel Raposo de Lima.

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede, denominação, âmbito de acção e objectivos

Artigo 1.º

Denominação e natureza

A associação denomina-se ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ALVORADA DE SÃO PEDRO, sem fins lucrativos, de número variável de associados.

Artigo 2.º

Sede

A associação tem a sua sede na Rua do Mourato, 1, freguesia da Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande.

Artigo 3.º

Âmbito de acção e objectivos

1 - A associação tem por objectivos:

  1. Criar grupos de música tradicional, de folclore; grupos de teatro, bem corno outros grupos de interesse cultural e social;

  2. Criar e manter uma filarmónica;

  3. Proporcionar aos seus membros o ensino da música, canto e danças tradicionais;

  4. Participar em festividades públicas e particulares;

  5. Promover actividades sociais, culturais e recreativas, com vista à divulgação da etnografia local;

  6. Interessar-se, activamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;

  7. Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca.

    2 - Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se criar e manter diversos serviços de carácter social no apoio à comunidade, com especial destaque na área do ensino da música, através do aproveitamento da estrutura física existente e constituindo grupos, nos quais se subdividem as diversas actividades a desenvolver pela associação para realização dos seus objectivos sociais.

    3 - A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamento interno elaborado pela direcção.

    4 - Os serviços prestados pela associação poderão ser gratuitos ou remunerados.

    5 - O âmbito de acção da associação é o do concelho da Ribeira Grande.

    Artigo 4.º

    Duração e funcionamento

  8. A associação tem duração ilimitada;

  9. A associação funcionará através dos seus órgãos de acordo com estes estatutos, e nos termos dos artigos 167.º e seguintes do código civil e mais legislação aplicável.

    CAPÍTULO II

    Dos associados, admissão e exclusão

    Artigo 5.º

    Dos associados

    1 - Podem ser sócios da associação todas as pessoas singulares e colectivas legalmente constituídas, que comunguem do mesmo espírito que preside a esta associação.

    2 - Os associados podem ser...

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