Constituição de Associação N.º 73/2007 de 15 de Maio

ÓRGÃO EMISSOR (NÃO PREENCHER; ESTA INFORMAÇÃO SERÁ PREENCHIDA POSTERIORMENTE)

Tipo de diploma/acto, número/ano e data do diploma (não preencher; esta informação será preenchida posteriormente)

ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE DE PEDRO MIGUEL

Certifico que a presente cópia composta por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 86 a fls. 87 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-E.

No dia 12 de Março de 2007, perante mim, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceram:

Cláudio Sousa Garcia, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz, desta cidade e na mesma residente, na Urbanização do Carmo, 13.

António Fernando da Silva Goulart Costa, casado, natural da referida freguesia da Matriz, residente na Ladeira do Relógio, 1-A.

Roque Freitas Soares, solteiro, maior, natural e residente na referida freguesia da Matriz, na Rua Médico Avelar, 18.

Sara Semedo Torres Firmino, solteira, maior, natural da freguesia do Santo Condestável, Lisboa, residente na mencionada Urbanização do Carmo, 13.

César Fernando da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz e residente na de Pedro Miguel, já referidas, na Rua da Miragaia.

João Carlos da Costa Machado, divorciado, natural da freguesia e concelho de Tondela, residente no Caminho Velho, 33, referida freguesia de Pedro Miguel.

Mário Fernando Pinheiro da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz e residente na de Pedro Miguel, já referidas, na Rua do Cabeço Redondo.

Ângela Marie Valadão, solteira, maior, natural dos Estados Unidos da América, residente na freguesia da Conceição, desta cidade.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

Por todos foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem uma associação denominada ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE DE PEDRO MIGUEL, com sede na Rua da Igreja, referida freguesia de Pedro Miguel, com o NIPC Provisório 512 098 000, a qual se vai reger pelos estatutos constantes de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do código do Notariado.

Que têm perfeito conhecimento do teor dos estatutos constantes do documento complementar pelo que dispensam a sua leitura.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo:

O referido documento complementar.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade da denominação adoptada emitido pelo registo nacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT