Declaração de Rectificação N.º 4/2009 de 29 de Maio

A Resolução n.º 102/2009, de 27 de Maio, que homologa o Relatório Final elaborado pela Comissão de Avaliação das Propostas, adjudica o Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira e aprova a Minuta do Contrato de Concessão, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 85, de 27 de Maio de 2009, publicou com inexactidões o Anexo que faz parte integrante da referida Resolução, pelo que se procede novamente à sua publicação:

“CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A GESTÃO

DO EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA

ÍNDICE

Cláusulas

Capítulo I Disposições e Aspectos Gerais

  1. Definições

  2. Contrato

  3. Normas aplicáveis ao Contrato e sua interpretação

  4. Contagem dos prazos

  5. Representação da Concedente

  6. Entrada em vigor do Contrato

    Capítulo II Objecto, Âmbito e prazo da Concessão

  7. Objecto contratual

  8. Bens afectos à Concessão

  9. Manutenção dos bens afectos à Concessão

  10. Regime do risco

  11. Reposição do equilíbrio financeiro

  12. Prazo de vigência do Contrato

    Capítulo III Sociedade Concessionária

  13. Objecto social, sede e forma

  14. Actividades acessórias

  15. Estrutura accionista e estatutos

  16. Obtenção de licenças e outras certificações

  17. Contratação de terceiros

    Capítulo IV Financiamento

  18. Financiamento

  19. Alterações aos Contratos de Financiamento e Refinanciamento

    Capítulo V Novo Edifício Hospitalar

    Secção I - Disposições Introdutórias

  20. Obrigações gerais da Concessionária

  21. Responsabilidade pela qualidade do Novo Edifício Hospitalar

  22. Localização do Novo Edifício Hospitalar

    Secção II - Concepção, Projecto e Construção

  23. Responsabilidade pela concepção, projecto e construção

  24. Instalação dos equipamentos médico e geral

  25. Planeamento dos trabalhos

  26. Programa Funcional

  27. Estudos e projectos

  28. Revisão do projecto de execução

  29. Aprovação pela Concedente

  30. Eliminação de erros e revisão do projecto

  31. Licenciamentos

  32. Execução da construção

  33. Planeamento e controlo da concepção e da empreitada

  34. Prorrogação dos prazos

  35. Condicionamentos especiais à construção

  36. Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais antes da entrada em funcionamento do Novo Edifício Hospitalar

  37. Entrada em funcionamento

    Secção III - Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar

  38. Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar

  39. Obrigações da Concessionária relativas à conservação e exploração do Novo Edifício Hospitalar

  40. Parque de estacionamento

  41. Alterações ao Novo Edifício Hospitalar

    Secção IV - Pessoal

  42. Recursos Humanos

  43. Preenchimento da estrutura de recursos humanos

    Capítulo VI Acessos Exteriores

  44. Obras relativas aos acessos exteriores

    Capítulo VII Outras obrigações da Concessionária

  45. Pagamentos a efectuar pela Concessionária

  46. Sujeição às normas regulamentares

  47. Obrigação de sigilo

  48. Propriedade intelectual

  49. Registo e reclamações

  50. Titularidade das bases de dados e das aplicações de suporte

  51. Sistema de gestão da qualidade da Concessionária

  52. Dever especial da Concessionária

    Capítulo VIII Regime de remuneração da Concessionária

    Secção I - Remuneração anual

  53. Remuneração anual da Concessionária

  54. Falhas de Desempenho da Concessionária

  55. Cálculo das deduções associadas às Falhas de Serviço

  56. Cálculo das deduções associadas às Falhas de Disponibilidade

    Secção II - Monitorização do cumprimento e deduções em função do Desempenho

  57. Monitorização do desempenho

  58. Monitorização dos Parâmetros de Desempenho

    Capítulo IX Fiscalização, Avaliação e Responsabilidade da Concessionária

  59. Fiscalização

  60. Gestor do Contrato

  61. Informação periódica

  62. Responsabilidade da Concessionária

  63. Comissão Conjunta

  64. Avaliação do desempenho da Concessionária

    Capítulo X Modificação do Contrato

  65. Modificações subjectivas

    Capítulo XI Garantias

  66. Garantias a prestar no âmbito do Contrato

  67. Seguros

    Capítulo XII Incumprimento das Obrigações da Concessionária e Força Maior

  68. Penalidades contratuais

  69. Força maior

    Capítulo XIII Suspensão e extinção do Contrato

  70. Sequestro

  71. Caducidade

  72. Resgate

  73. Resolução por razões de interesse público

  74. Resolução por incumprimento contratual da Concessionária

  75. Resolução por incumprimento contratual da Concedente

  76. Reversão e transferência dos bens

  77. Outros efeitos da extinção da Concessão

    Capítulo XIV Resolução de conflitos

  78. Mediação

  79. Arbitragem

  80. Constituição e funcionamento do tribunal arbitral

  81. Litígios que envolvam subcontratados

  82. Não exoneração

    Capítulo XV Disposição Final

  83. Comunicações

    ANEXOS

    Anexo I Programa Funcional

    Anexo II Localização e caracterização do terreno

    Anexo III Bens afectos à concessão

    Anexo IV Especificações técnicas do Novo Edifício Hospitalar

    Anexo V Especificações de Serviço

    Anexo VI Acordo Directo referente ao Contrato de Empreitada

    Anexo VII Remuneração

    Anexo VIII Listagem de Recursos Humanos

    Anexo IX Contrato-Promessa de Compra e Venda

    Anexo X Caução

    Anexo XI Instruções para a Elaboração e Organização dos Estudos e Projectos

    Anexo XII Acordo de Subscrição e Realização de Capital

    Anexo XIII Caso Base

    Anexo XIV Contratos de Funcionamento

    Anexo XV Contratos de Projecto e Empreitada

    Anexo XVI Plano geral de execução do empreendimento

    Anexo XVII Programa de seguros

    Anexo XVIII Contrato de sociedade

    Anexo XIX Seguros

    Anexo XX Contrato de manutenção

    ENTRE:

    A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, neste acto devidamente representada pelo [•], doravante designada por CONCEDENTE;

    e

    [•], pessoa colectiva n.º [•], com sede [•], com o capital social de [•], matriculada na Conservatória do Registo Comercial do [•], sob o n.º [•], neste acto devidamente representada por [•], doravante designada por CONCESSIONÁRIA;

    é de boa fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES E ASPECTOS GERAIS

  84. Definições

    Para efeitos do presente contrato e respectivos anexos, as palavras referidas nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é fixado, quando utilizadas no texto com a formatação de “SMALL CAPS”:

    1. ACESSOS EXTERIORES - Os acessos ao NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR a que se refere o Apêndice 2 do Anexo I ao PROGRAMA DO PROCEDIMENTO, situados fora do local previsto na cláusula 22.ª;

    2. ACORDO DE SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAPITAL - O acordo celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e os seus accionistas, relativo à subscrição e realização do capital da primeira, o qual constitui o Anexo XII do CONTRATO;

    3. ACORDO DIRECTO COM O EMPREITEIRO - O acordo celebrado entre a CONCEDENTE e o empreiteiro contraparte da CONCESSIONÁRIA no CONTRATO DE EMPREITADA constante do Anexo VI;

    4. BENEFÍCIOS DO REFINANCIAMENTO - Os benefícios que venham a resultar para a CONCESSÃO em resultado de uma operação de REFINANCIAMENTO, calculados nos termos da cláusula 19.ª;

    5. CASO BASE - O modelo financeiro que constitui o Anexo XIII ao CONTRATO;

    6. CASO BASE COM REFINANCIAMENTO - O modelo financeiro que resulta exclusivamente da introdução da estrutura de financiamento resultante do REFINANCIAMENTO no CASO BASE;

    7. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PERMANENTE - A comissão a que se refere a cláusula 60.ª;

    8. CONCESSÃO - A concessão para a gestão do EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA, que envolve as actividades previstas na cláusula 7.ª;

    9. CONCEDENTE - A Região Autónoma dos Açores;

    10. CONCESSIONÁRIA - A [•];

    11. CONTRATO - O contrato de concessão para a gestão do edifício do Hospital da Ilha Terceira;

    12. CONTRATO DE EMPREITADA - O contrato a que se refere o n.º 1 da cláusula 23.ª;

    13. CONTRATO DE SOCIEDADE - Os estatutos da CONCESSIONÁRIA, que constituem o Anexo XVIII do CONTRATO;

    14. CONTRATO DE MANUTENÇÃO - O contrato a celebrar entre a CONCESSIONÁRIA e o ACE de Manutenção, cuja minuta constitui o Anexo XX do CONTRATO;

    15. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e as ENTIDADES FINANCIADORAS na presente data e que constituem o Anexo XIV do CONTRATO;

    16. EDIFÍCIO HOSPITALAR ACTUAL - O edifício onde se encontra actualmente instalado o Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

    17. ENTIDADE GESTORA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - A entidade responsável pela gestão do ESTABELECIMENTO HOSPITALAR e pela realização das prestações de saúde no EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA;

    18. ENTIDADES FINANCIADORAS - As instituições de crédito financiadoras das actividades integradas na CONCESSÃO, nos termos dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO;

    19. ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR - O momento em que o NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR entra em funcionamento após a CONCEDENTE ter considerado preenchidos os requisitos de operacionalidade e desempenho daquele edifício nos termos fixados no CONTRATO;

    20. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - O conjunto de meios materiais e humanos e situações jurídicas, organizados para a realização de prestações de saúde, que integrarão o Hospital da Ilha Terceira. A composição dos meios que integram o ESTABELECIMENTO HOSPITALAR pode variar ao longo do período de execução do CONTRATO, mantendo se inalterada, no entanto, a identidade do estabelecimento de que fazem parte. Estão excluídos do ESTABELECIMENTO HOSPITALAR os meios que, nos termos do CONTRATO, integram o NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR;

    21. FALHAS DE DESEMPENHO - O não cumprimento dos Parâmetros de Desempenho constantes do Anexo VII;

    22. GESTOR DO CONTRATO - O órgão singular a que se refere a cláusula 60.ª;

    23. NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR O complexo a edificar na localização prevista na Parte 1 do Anexo II, no qual funcionará o Hospital da Ilha Terceira, composto por todos os bens referidos na cláusula 8.ª;

    24. PARTE FUNCIONAL - Tem o significado que lhe é atribuído no Apêndice 1 do Anexo VII;

    25. PARTES - A CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

    26. PLANO GERAL DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO - O documento que fixa a ordem, prazos e ritmos de execução das diversas actividades de concepção, projecto e construção do NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR, aceite pela CONCEDENTE e que constitui o Anexo XVI ao CONTRATO;

    aa) PROGRAMA DO PROCEDIMENTO - O documento que define as regras específicas a que obedece o procedimento do “Concurso por Negociação para a Celebração do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital...

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