Resolução N.º 236/1997 de 13 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 236/1997 de 13 de Novembro

Considerando que a decisão 96/598/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 14 de Outubro de 1996, relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da Comunidade em 1997, contempla, para Portugal, a brucelose bovina;

Considerando a Portaria n.º 12/97, de 30 de Janeiro, a qual prevê que a indemnização a conceder ao abrigo deste regime, será paga pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), para o qual a Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente transferirá as verbas correspondentes à comparticipação financeira a suportar pelo orçamento da Região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/97/A, de 22 de Julho, o Governo Regional resolve:

1 -Autorizar a transferência, para a Delegação Regional do IFADAP, em Ponta Delgada, da importância de 425 000 000$, destinada...

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