Resolução N.º 177/1999 de 18 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 177/1999 de 18 de Novembro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de uma parcela de terreno, com a área de 18.300 m2, sita ao Aeroporto de Santa Maria, em Vila do Porto, Ilha de Santa Maria.

Considerando que, nos termos do procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, subsequente ao concurso público para a selecção da entidade idónea para a implantação de um empreendimento turístico no Aeroporto de Santa Maria, se prevê, como medida de apoio a esse investimento, a cedência pela Região Autónoma dos Açores, a título definitivo e gratuito, da referida parcela de terreno à entidade seleccionada;

Considerando, por último, que foi seleccionada como entidade idónea para a implantação do referido empreendimento turístico a Sociedade Praia de Lobos - Empreendimentos Turísticos, S.A.;

Assim, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Ceder a título definitivo e gratuito, ao abrigo do regime instituído pelo Decreto-Lei nº 97/70, de 13 de Março, à Sociedade Praia de Lobos - Empreendimentos Turísticos, S.A. uma parcela de terreno, com a área de 18.300 m2, sita ao Aeroporto de Santa Maria, em Vila do Porto, Ilha de Santa Maria, descrita na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o nº 01410 a favor da Região Autónoma dos Açores pela Inscrição G-1, - Ap-01, de 18.01.99, com vista à implantação de um empreendimento turístico

A cessionária obriga-se a construir e a explorar o empreendimento turístico de acordo com as condições fixadas no caderno de encargos do procedimento concursal referido, que aqui se dão por reproduzidas.

A parcela de terreno em causa reverterá para a Região Autónoma dos Açores, livre de ónus ou encargos, se a entidade cessionária não construir o...

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