Constituição de Associação N.º 25/2007 de 7 de Novembro

PERCIP - PLATAFORMA DAS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DAS COMUNIDADES DE IMIGRANTES EM PORTUGAL

Certifico que a presente cópia composta por vinte folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 57 a fls. 58 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 161-A.

No dia 27 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Paulo Renato Andrade Mendes, N.I.F. 229 954 013, solteiro, maior, natural de Cabo Verde, residente na Rua do Perú, n.º 112, na freguesia de São Pedro, deste concelho de Ponta Delgada, titular do Passaporte n.º IO93827 emitido em 31 de Janeiro de 2002, pelas Autoridades Competentes em Cabo Verde, com visto de validade até 10 de Agosto de 2011.

  2. Marina dos Santos Fonseca, N.I.F. 224 098 772, solteira, maior, natural da freguesia de São José, deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Cónego José Bernardo Almada, n.º 19, na freguesia da Fajã de Cima, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 11899277 emitido em 30 de Março de 2006, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Aníbal da Conceição Pires, N.I.F. 120 631 369, casado, natural da freguesia e concelho de Castelo Branco, residente na Rua do Espírito Santo, n.º 77, 4º Dto., Frente Sul, na freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 4061811 emitido em 17 de Fevereiro de 1999, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade do 1.º outorgante pela exibição do seu Passaporte e a dos restantes outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação PERCIP - PLATAFORMA DAS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DAS COMUNIDADES DE IMIGRANTES EM PORTUGAL, que terá a sua sede nesta cidade e concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 13 de Setembro de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P512 103 852 com o CAE 91333.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas dezoito horas e trinta minutos.

    Paulo Renato Andrade Mendes - Marina dos Santos Fonseca - Aníbal da Conceição Pires. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º

    Denominação

    A PERCIP - PLATAFORMA DAS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DAS COMUNIDADES DE IMIGRANTES EM PORTUGAL, a seguir designada PERCIP, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos que congrega as diversas Associações de Imigrantes que dela façam parte.

    Artigo 2.º

    Objectivos

    A Plataforma persegue os seguintes objectivos:

  3. Constituir espaço de diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações aderentes e potenciar o trabalho em rede;

  4. Contribuir para a criação de uma agenda comum, propondo e defendendo medidas e políticas potenciadores de integração dos imigrantes e seus descendentes em Portugal;

  5. Assumir-se como um interlocutor junto dos poderes constituídos;

  6. Acompanhar e influenciar a adopção e a execução das políticas de imigração e integração das comunidades de imigrantes e dos seus descendentes em Portugal;

  7. Fomentar a relação da Plataforma através de acções comuns com as entidades sindicais, religiosas e/ou ONG's que estão directa ou indirectamente relacionadas com as questões da integração dos imigrantes e dos seus descendentes;

  8. Contribuir para a formação de uma opinião pública positiva face à imigração;

  9. Apoiar a luta contra as manifestações de racismo e xenofobia, integrando ou realizando acções comuns com as redes, associações e outras entidades, nacionais ou europeias, ligadas a estas causas;

  10. Contribuir para o reforço de laços de amizade e solidariedade entre os diversos povos.

    Artigo 3.º

    Sede

    A PERCIP tem sede na Rua do Mercado, n.º 53-H, 1º andar, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada podendo, no entanto, vir a ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.

    Artigo 4.º

    Âmbito

    1. A PERCIP tem âmbito nacional.

    2. A PERCIP congrega as Associações de Imigrantes, legalmente constituídas, que tenham entre os seus objectivos a defesa e a promoção da integração dos imigrantes na sociedade...

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