Resolução N.º 394/1987 de 30 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 394/1987 de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de se dar em regime de concessão as unidades construídas pelo Governo Regional “Cruzeiro do Canal” e ”Cruzeiro das lhas”;

Considerando que as empresas marítimas existentes estão vocacionadas para o efeito em causa;

Considerando que o Governo tem vindo a ajudar financeiramente essas empresas por impossibilidade de renovação das suas frotas; Considerando a indispensabilidade de se melhorarem as ligações marítimas inter - lhas tradicionalmente mantidas pelas unidades antiquadas das referidas empresas.

O Governo resolve:

1 - Autorizar a participação da Região numa sociedade por quotas, com um capital social de 85

000 000$00 (oitenta e cinco milhões de escudos) que terá a seguinte distribuição:

- Empresa das Lanchas do Pico, Lda. - 38 000 000$00 (trinta e Oito milhões de escudos).

- Empresa Açoreana de Transportes Marítimos, Lda. 20 000 000$00 (vinte milhões de escudos).

-Transcanal, Lda. - 10 000 000$00 (dez milhões de escudos).

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