Resolução N.º 136/2001 de 4 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 136/2001 de 4 de Outubro

Em 1991, foi publicado o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, no qual se acolhe, no ordenamento jurídico nacional, as obrigações decorrentes da ratificação da Convenção n.º 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/391/CEE, respeitante à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e saúde no trabalho.

Pelo Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro, veio estender-se as formas de aplicação daquele diploma à Administração Pública, incluindo os serviços e organismos da Administração Pública Regional dos Açores e da Madeira, introduzindo as especificidades que tal aplicação requer.

É neste contexto, e no que concerne à Região Autónoma dos Açores, que importa estabelecer um conjunto de medidas amplas e articuladas, quer de educação e promoção da saúde, quer de natureza normativa e fiscalizadora, que concorram para a redução efectiva do consumo excessivo ou o abuso de bebidas alcoólicas.

Com efeito, o consumo excessivo de álcool revela-se susceptível de produzir efeitos maléficos ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação com os utentes dos serviços públicos e com os colegas de trabalho. Além disso, porque afecta a capacidade de reacção, de decisão, de coordenação física, de discernimento e de temperamento, pode, ainda, aumentar o risco de produção de acidentes.

Deste modo, com a presente resolução, visa-se estabelecer um conjunto de regras mínimas sobre o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública Regional, no quadro do dever geral de assegurar aos trabalhadores da função pública, as necessárias condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.

Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, ao abrigo da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Aprovar o regulamento relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos serviços e organismos da Administração Pública Regional dos Açores, incluindo institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  2. O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT