Portaria N.º 101/2011 de 16 de Dezembro

A delimitação da reserva ecológica para a área do município de Vila do Porto foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A, de 23 de Março. No âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto, que se encontra em fase de conclusão, a Câmara Municipal de Vila do Porto apresentou uma proposta de delimitação com base no novo enquadramento legal definido no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Decorrente do processo de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto foram atendidas as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro, na proposta de delimitação da reserva ecológica do concelho de Vila do Porto.

A delimitação apresentada teve por base o estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro.

O desenvolvimento da proposta de delimitação da reserva ecológica do concelho de Vila do Porto, no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal, foi acompanhada pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, em sede de Comissão de Acompanhamento, bem como pela Direcção Regional do Ambiente, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação proposta pela autarquia.

Tendo por base o parecer positivo emitido pela Comissão de Acompanhamento que procedeu ao acompanhamento assíduo e continuado do processo de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Porto, com base na alínea a) do n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, foi dispensada a necessidade de realização de uma conferência de serviços.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º...

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