Portaria N.º 79/2010 de 12 de Agosto

Considerando a necessidade de regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio, que introduz regras de transparência na aquisição de publicidade pelos serviços da administração regional e local;

Considerando que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma, a regulamentação necessária à correcta execução daquelas normas é aprovada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de Comunicação Social;

Considerando que, de acordo com o alínea b) do n.º 1 do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova Orgânica do X Governo Regional dos Açores, a competência em matéria de Comunicação Social é exercida pelo Secretário Regional da Presidência.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio, articulado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio, que introduz regras de transparência na aquisição de publicidade pelos serviços da administração regional e local, é regulamentado nos termos da presente portaria.

Artigo 2.º

Relatório Anual

O Relatório previsto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio, será emitido até 31 de Março do ano seguinte ao que se refere.

Artigo 3.º

Dever de colaboração

1 - Para efeitos do disposto no artigo 5.° do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio, até 15 de Fevereiro de cada ano, as entidades públicas sujeitas ao dever de colaboração enviarão ao membro do Governo Regional com competência em matéria de Comunicação Social os seguintes elementos referentes ao ano anterior:

a)Identificação da entidade pública adquirente

b)Órgão de comunicação social a quem foi...

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