Portaria N.º 917/2010 de 17 de Agosto

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, foi criado o Regime Regional de Compensação ao escoamento dos produtos da pesca das ilhas de Coesão.

Considerando que são beneficiários deste regime os promotores de candidaturas aprovadas no âmbito da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro, que tenham residência, sede, filial ou representante nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que as espécies abrangidas pelo Regime de Compensação são as originárias de capturas de embarcações registadas nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que nos termos do n.º 10 da Resolução, a ajuda regional é paga directamente aos beneficiários, nas percentagens definidas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

Considerando que, relativamente ao ano de 2009, se encontra apurada e paga a ajuda comunitária aos produtores de pescado destinado à comercialização em fresco.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder aos produtores constantes do Anexos I, uma ajuda regional ao escoamento no montante de € 0,32 por cada quilograma de pescado, destinado à comercialização em fresco considerado elegível para efeitos do regime de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT