Portaria N.º 82/2010 de 20 de Agosto

Regulamento da Comissão de Acompanhamento do Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as actividades extractivas

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 182/2009, de 26 de Novembro, determinou a elaboração do Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Actividades Extractivas, tendo como finalidade contribuir para que na Região Autónoma dos Açores a prospecção e exploração de recursos minerais não metálicos possua um instrumento de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território, auxiliando os organismos responsáveis pela sua gestão, a hierarquizar e compatibilizar as várias actividades de uso do solo, de acordo com critérios económicos e ambientais, tendo em vista a sustentabilidade do arquipélago.

Tratando-se de uma matéria de competências transversais a vários departamentos do Governo dos Açores com fortes implicações nas áreas da conservação da natureza, do ordenamento do território e da indústria, a Resolução do Governo Regional n.º 182/2009, de 26 de Novembro, determinou, ainda, que a elaboração do plano fosse acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento.

Neste contexto, a Comissão de Acompanhamento permitirá assegurar a participação das diversas entidades envolvidas, através da discussão e validação dos objectivos e das opções a desenvolver ao longo das diferentes fases de elaboração do plano permitindo, assim, consensualizar a expressão territorial da política a definir para o sector, em articulação com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial.

Assim, de acordo com os poderes que me são conferidos pelo n.º 11 da Resolução n.º 182/2009, de 26 de Novembro, e tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 38º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, adaptado à Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de Outubro, determino:

  1. É aprovado o regulamento que define as competências e modo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento (CA) que acompanha a elaboração técnica do Plano Sectorial de Ordenamento do Território das Actividades Extractivas, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. O acompanhamento referido no número anterior visa, no essencial, articular e harmonizar os objectivos subjacentes ao Plano Sectorial de Ordenamento do Território das Actividades Extractivas, enquanto plano sectorial, com todas as políticas regionais com incidência na organização do território, com respeito pela adequada ponderação de interesses públicos e privados.

  3. As entidades mencionadas no n.º 9 da Resolução n.º 182/2009, de 26 de Novembro, ficam condicionadas às obrigações seguintes:

    1. Designar nominalmente o respectivo representante na Comissão de Acompanhamento;

    2. Submeter-se ao regime estabelecido pelo regulamento aprovado pela presente Portaria;

    3. Mandatar o respectivo representante com poderes suficientes para que o voto do mesmo traduza a posição da entidade por si representada;

    4. Garantir que o seu representante na Comissão de Acompanhamento não funcionará apenas como veículo de informação ou comunicação;

    5. Garantir que o seu representante na Comissão de Acompanhamento cumprirá integralmente o regulamento aprovado pela presente Portaria.

  4. As entidades referidas no número anterior deverão, no acto de designação nominal do respectivo representante, referir expressamente que o mesmo se encontra mandatado com poderes suficientes para a vincularem, no âmbito das competências a que se referem os números 1 e 2 da presente Portaria.

  5. Relativamente ao referido no número anterior e na alínea b) do n.º 3, na ausência de referência expressa quanto à existência dos poderes ali referidos, presume-se que aqueles foram efectivamente conferidos.

  6. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

    Secretaria regional do Ambiente e do Mar.

    Assinada em 4 de Agosto de 2010

    O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.

    Anexo

    Capítulo I

    Competência e constituição da Comissão de Acompanhamento

    Artigo 1.º

    Âmbito de aplicação

  7. O presente regulamento é aplicável à Comissão de Acompanhamento que procede ao acompanhamento técnico dos trabalhos de elaboração do Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Actividades Extractivas, adiante sempre designado por PAE, cuja deliberação de elaboração foi determinada por Resolução n.º 182/2009, de 26 de Novembro.

  8. O presente regulamento vincula todas as entidades referidas no n.º 9 da Resolução n.º 182/2009, de 26 de Novembro, do Governo Regional dos Açores, e ainda o Presidente e os vogais da Comissão de Acompanhamento, adiante sempre designada por CA.

    Artigo 2.º

    Competência da CA

  9. O acompanhamento referido no n.º 1 do artigo anterior visa, essencialmente assegurar a articulação e harmonização dos objectivos subjacentes ao Plano, com todas as políticas regionais com incidência na organização do território, com respeito pela adequada ponderação dos interesses públicos e privados.

  10. Para efeitos do disposto do número anterior, compete à CA, o seguinte:

    1. Em função dos interesses a salvaguardar e da relevância das implicações técnicas a considerar, proceder ao acompanhamento assíduo e continuado da elaboração do Plano;

    2. Deliberar sobre os relatórios relativos a cada fase de elaboração do Plano, estabelecendo estratégias para as fases seguintes;

    3. Definir e suprir os aspectos que tenham ficado insuficientemente explicitados na metodologia ou...

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