Portaria N.º 1162/2011 de 5 de Agosto

Considerando que a SAUDAÇOR, S.A. iniciou, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, e do Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, com as adaptações do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento relativos ao fornecimento de Contraceptivos às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que tal procedimento está concluído, importa homologar os contratos de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respectivas condições.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A:

  1. São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados CPA, que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista ao fornecimento de Contraceptivos às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores

  2. Os produtos, os fornecedores e os preços constam do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  3. As condições gerais dos contratos constam do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  4. As instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde só podem adquirir os bens constantes do anexo da presente portaria ao abrigo dos CPA celebrados nos termos descritos na presente portaria.

  5. A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

    27 de Julho de 2011. - O Secretário Regional da Saúde, Miguel Fernandes Melo de Sousa Correia.

    Anexo I

    Fornecimento de Contraceptivos

    Produto Fornecedor Preço Unitário Euros
    Dispositivo intra-uterino (DIU) com Levonorgestrel Bayer Portugal 91,95€
    Implante com Etonogestrel Schering - Plough Farma, Lda. 89,86€
    Desogestrel-0.075mg - cp Schering - Plough Farma, Lda. 3,41€
    0,035 mg Etinilestradiol+Acetato de ciproterona 2 mg-cp Bayer Portugal 0,75€
    Monofásico - 0,02 mg etinilestradiol + gestodeno - cp Bayer Portugal 1,01€
    Monofásico -0,02 mg etinilestradiol + drospirenona - cp Bayer Portugal 5,00€
    Monofásico - 0,015 mg etinilestradiol + gestodeno - cp Laboratórios Pfizer 3,39€
    Levonorgestrel - 1,5 mg - cp Bayer Portugal 4,40€.

    Anexo II

  6. O CPA tem a duração de um ano, podendo ser renovável por períodos iguais até ao limite de 4 (quatro) anos, e produz efeitos à data da entrada em vigor da presente Portaria e renova-se automaticamente, salvo se a SAUDAÇOR os denunciar, através de notificação ao fornecedor, até...

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