Portaria de Extensão N.º 23/2011 de 12 de Agosto

Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações ao acordo colectivo de trabalho entre várias instituições de crédito e a FEBASE - Federação do Sector Bancário.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações ao acordo colectivo de trabalho para o sector bancário, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2009, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de Outubro de 2010 e com consolidação no acordo colectivo de trabalho entre várias instituições de crédito e a FEBASE - Federação do Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2011.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea d), do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei nº 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514º e n.º 1 do artigo 516º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 21 de Julho de 2011. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

As alterações ao acordo colectivo de trabalho para o sector bancário, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2009, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de Outubro de 2010 e com consolidação no acordo colectivo de trabalho entre várias instituições de crédito e a FEBASE - Federação do Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2011, abrangem as relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e os trabalhadores representados associações sindicais que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem entidades empregadoras não outorgantes da convenção que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias...

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