Portaria N.º 76/2011 de 24 de Agosto
A História dos Açores foi, desde cedo, marcada pela emigração. E esta, muitas vezes, pelo sonho e pela busca de algo melhor: maior estabilidade financeira, melhor situação socioeconómica, mais habilitações e melhor formação. Porém, ainda hoje, muitos emigrantes açorianos não têm recursos económicos e financeiros para obterem a sua formação académica.
Desde o seu início, a Direcção Regional das Comunidades chamou a si determinadas responsabilidades relativamente à emigração, expressas em competências como fornecer elementos informativos de interesse geral e difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados, tendo em conta as suas necessidades específicas, desenvolver acções e desencadear mecanismos de cooperação e de acompanhamento da integração de emigrados, e de preservação da língua e da cultura açorianas.
No âmbito das competências da Direção Regional das Comunidades, o Governo dos Açores promove, através daquele departamento, a atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes açorianos ou de ascendência açoriana a residir nos Estados Unidos da América e no Canadá.
Considerando que, de acordo com a estrutura orgânica do X Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2008/A, de 31 de Dezembro, é da competência do Presidente do Governo a matéria referente à emigração e relação com as comunidades açorianas e imigração.
Considerando que nos termos dos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, as competências acima referidas encontram-se delegadas no Secretário Regional da Presidência.
Considerando que incumbe ao Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional das Comunidades, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril, promover acções tendentes à preservação da identidade cultural, bem como à integração plena dos imigrantes e emigrantes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6, da alínea c) do n.º 7 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento “Bolsa de estudos Dias de Melo”, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
Secretário Regional da Presidência.
Assinada em 22 de Agosto de 2011.
O Secretário Regional da Presidência, André Jorge Dionísio Bradford.
Anexo I
Regulamento
Bolsa de estudos Dias de Melo
Artigo 1.º
Objeto e beneficiários
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O presente documento define o processo de atribuição e estabelece as condições de concessão de bolsas de estudo “Dias de Melo” destinadas a estudantes matriculados no ensino superior pela 1ª vez, e que reúnam os seguintes requisitos:
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Serem açorianos ou de ascendência açoriana;
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Terem idade igual ou superior a 17 anos e inferior a 25 anos;
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Terem residência fixa nos Estados Unidos da América ou no Canadá;
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Estarem matriculados num estabelecimento de ensino que confira graus académicos - universidade, faculdade ou outro equivalente - no seu país de residência.
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Não serão concedidas bolsas de estudo a detentores de graus académicos conferidos por estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Atribuição de bolsas
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Beneficiam da atribuição de bolsas de estudo os estudantes economicamente carenciados, que demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando, assim, contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
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A Direção Regional das Comunidades reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas aos candidatos que reúnam cumulativamente todos os requisitos e que entreguem todos os documentos previstos no presente regulamento, dentro dos prazos legais.
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A Direção Regional das Comunidades reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas a atribuir, assim como o montante de cada bolsa, atendendo à sua disponibilidade orçamental.
Artigo 3.º
Apresentação de candidaturas
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As candidaturas devem ser efectuadas em formulário próprio, disponível on-line, e devem conter, obrigatoriamente:
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Identificação do estudante - nome, local e data de nascimento, número de passaporte / bilhete de identidade / cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Número da Segurança Social e nacionalidade;
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Contactos do estudante - morada do agregado familiar do estudante, número de telemóvel e/ou de telefone fixo e endereço electrónico;
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Identificação do curso superior;
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Número de Identificação Bancária (NIB) e o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do estudante;
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Nome e morada do banco onde o estudante tem a sua conta, bem como o respetivo SWIFT Code;
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Descrição do agregado familiar - nome, idade e vencimento e/ou outros rendimentos de cada elemento do agregado, bem como a sua relação de parentesco com o estudante;
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Identificação da situação habitacional do agregado familiar do estudante - habitação própria ou arrendada;
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Encargos mensais do agregado familiar e do estudante - renda de casa, amortização de empréstimo habitacional, alimentação, lares de idosos / creches / escolas privadas, material escolar, outros;
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Rendimentos do agregado familiar - vencimentos, pensões, rendas, outros;
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Outros apoios recebidos.
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As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, de todos os elementos do agregado familiar:
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Fotocópia do passaporte / bilhete de identidade / cartão de cidadão, do cartão de contribuinte, do cartão da Segurança Social e, se for o caso, da Autorização de Residência;
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Certificado de inscrição e/ou matrícula em estabelecimento de ensino superior;
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Certificado de habilitações relativo à conclusão e classificações obtidas no ensino secundário;
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Carta(s) de recomendação de instituições da diáspora;
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Declaração do IRS (caso tenha entregado) e o respetivo comprovativo de liquidação;
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Cópia dos comprovativos de rendimentos de todo o agregado familiar, relativos ao ano anterior, que sustentem a situação declarada;
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Comprovativo de outros apoios recebidos;
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Documento comprovativo da ascendência açoriana (fotocópia da certidão de nascimento ou de documento de identificação do estudante, no caso de ter naturalidade açoriana, ou do/a(s) familiar(es) ascendente(s), nascido/a(s) nos Açores);
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Declaração, sob compromisso de honra, da aceitação do cumprimento integral das condições de atribuição de bolsas de estudo.
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As candidaturas devem ser remetidas por correio registado com aviso de receção para a Direção Regional das Comunidades, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, Apartado 96, 9900-014 HORTA, ou enviadas para o e-mail drc@azores.gov.pt, até ao dia 30 de...
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