Portaria N.º 76/2011 de 24 de Agosto

A História dos Açores foi, desde cedo, marcada pela emigração. E esta, muitas vezes, pelo sonho e pela busca de algo melhor: maior estabilidade financeira, melhor situação socioeconómica, mais habilitações e melhor formação. Porém, ainda hoje, muitos emigrantes açorianos não têm recursos económicos e financeiros para obterem a sua formação académica.

Desde o seu início, a Direcção Regional das Comunidades chamou a si determinadas responsabilidades relativamente à emigração, expressas em competências como fornecer elementos informativos de interesse geral e difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados, tendo em conta as suas necessidades específicas, desenvolver acções e desencadear mecanismos de cooperação e de acompanhamento da integração de emigrados, e de preservação da língua e da cultura açorianas.

No âmbito das competências da Direção Regional das Comunidades, o Governo dos Açores promove, através daquele departamento, a atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes açorianos ou de ascendência açoriana a residir nos Estados Unidos da América e no Canadá.

Considerando que, de acordo com a estrutura orgânica do X Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2008/A, de 31 de Dezembro, é da competência do Presidente do Governo a matéria referente à emigração e relação com as comunidades açorianas e imigração.

Considerando que nos termos dos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, as competências acima referidas encontram-se delegadas no Secretário Regional da Presidência.

Considerando que incumbe ao Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional das Comunidades, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril, promover acções tendentes à preservação da identidade cultural, bem como à integração plena dos imigrantes e emigrantes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6, da alínea c) do n.º 7 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento “Bolsa de estudos Dias de Melo”, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

Secretário Regional da Presidência.

Assinada em 22 de Agosto de 2011.

O Secretário Regional da Presidência, André Jorge Dionísio Bradford.

Anexo I

Regulamento

Bolsa de estudos Dias de Melo

Artigo 1.º

Objeto e beneficiários

  1. O presente documento define o processo de atribuição e estabelece as condições de concessão de bolsas de estudo “Dias de Melo” destinadas a estudantes matriculados no ensino superior pela 1ª vez, e que reúnam os seguintes requisitos:

    1. Serem açorianos ou de ascendência açoriana;

    2. Terem idade igual ou superior a 17 anos e inferior a 25 anos;

    3. Terem residência fixa nos Estados Unidos da América ou no Canadá;

    4. Estarem matriculados num estabelecimento de ensino que confira graus académicos - universidade, faculdade ou outro equivalente - no seu país de residência.

  2. Não serão concedidas bolsas de estudo a detentores de graus académicos conferidos por estabelecimentos de ensino superior.

    Artigo 2.º

    Atribuição de bolsas

  3. Beneficiam da atribuição de bolsas de estudo os estudantes economicamente carenciados, que demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando, assim, contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.

  4. A Direção Regional das Comunidades reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas aos candidatos que reúnam cumulativamente todos os requisitos e que entreguem todos os documentos previstos no presente regulamento, dentro dos prazos legais.

  5. A Direção Regional das Comunidades reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas a atribuir, assim como o montante de cada bolsa, atendendo à sua disponibilidade orçamental.

    Artigo 3.º

    Apresentação de candidaturas

  6. As candidaturas devem ser efectuadas em formulário próprio, disponível on-line, e devem conter, obrigatoriamente:

    1. Identificação do estudante - nome, local e data de nascimento, número de passaporte / bilhete de identidade / cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Número da Segurança Social e nacionalidade;

    2. Contactos do estudante - morada do agregado familiar do estudante, número de telemóvel e/ou de telefone fixo e endereço electrónico;

    3. Identificação do curso superior;

    4. Número de Identificação Bancária (NIB) e o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do estudante;

    5. Nome e morada do banco onde o estudante tem a sua conta, bem como o respetivo SWIFT Code;

    6. Descrição do agregado familiar - nome, idade e vencimento e/ou outros rendimentos de cada elemento do agregado, bem como a sua relação de parentesco com o estudante;

    7. Identificação da situação habitacional do agregado familiar do estudante - habitação própria ou arrendada;

    8. Encargos mensais do agregado familiar e do estudante - renda de casa, amortização de empréstimo habitacional, alimentação, lares de idosos / creches / escolas privadas, material escolar, outros;

    9. Rendimentos do agregado familiar - vencimentos, pensões, rendas, outros;

    10. Outros apoios recebidos.

  7. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, de todos os elementos do agregado familiar:

    1. Fotocópia do passaporte / bilhete de identidade / cartão de cidadão, do cartão de contribuinte, do cartão da Segurança Social e, se for o caso, da Autorização de Residência;

    2. Certificado de inscrição e/ou matrícula em estabelecimento de ensino superior;

    3. Certificado de habilitações relativo à conclusão e classificações obtidas no ensino secundário;

    4. Carta(s) de recomendação de instituições da diáspora;

    5. Declaração do IRS (caso tenha entregado) e o respetivo comprovativo de liquidação;

    6. Cópia dos comprovativos de rendimentos de todo o agregado familiar, relativos ao ano anterior, que sustentem a situação declarada;

    7. Comprovativo de outros apoios recebidos;

    8. Documento comprovativo da ascendência açoriana (fotocópia da certidão de nascimento ou de documento de identificação do estudante, no caso de ter naturalidade açoriana, ou do/a(s) familiar(es) ascendente(s), nascido/a(s) nos Açores);

    9. Declaração, sob compromisso de honra, da aceitação do cumprimento integral das condições de atribuição de bolsas de estudo.

  8. As candidaturas devem ser remetidas por correio registado com aviso de receção para a Direção Regional das Comunidades, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, Apartado 96, 9900-014 HORTA, ou enviadas para o e-mail drc@azores.gov.pt, até ao dia 30 de...

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