Portaria N.º 43/1990 de 14 de Agosto

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 43/1990 de 14 de Agosto

Tendo em conta que a progressiva abertura da economia da Região ao mercado externo já não justifica uma intervenção regular do Governo na formação de preços da maioria dos produtos consumidos na Região;

Tendo em conta o aumento da concorrência com benefícios evidentes para o regular abastecimento do mercado regional em termos de qualidade e de preços;

Tendo em conta ainda o disposto na Portaria n.º 29/88, de 10 de Maio.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição o seguinte:

  1. Ficam ainda sujeitos ao regime de preços livres os seguintes produtos: o azeite, as bolachas Maria e de Água e Sal, a banana, os frutos e produtos hortícolas de qualquer origem, as margarinas de qualquer tipo, a marmelada em qualquer embalagem, os ovos, o whisky, o pimentão, os detergentes líquidos e em pó, os produtos de limpeza, sabonetes, shampoos e todos os tipos de pastas dentífricas, os sabões, os guardanapos de papel, o papel higiénico e os pensos higiénicos, o ferro em barras comerciais, o ferro em chapa laminada a frio e em chapa galvanizada, o ferro em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT