Portaria N.º 20/1997 de 20 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 20/1997 de 20 de Março

A Portaria n.º 14/93, de 8 de Abril, regulamenta as condições em que a incapacidade do docente para o exercício das suas funções, dá lugar à dispensa da componente lectiva.

Tem-se verificado, no entanto, que os prazos fixados pela mesma portaria não permitem concluir com a celeridade pretendida, todos os processos presentes à Direcção Regional da Educação, tendo em conta que os mesmos passam, necessariamente, pelo parecer da Junta Médica respectiva.

Por tal motivo, e porque se pretende que no início do ano escolar todos os processos estejam conclusos, criando-se certeza e segurança na colocação do pessoal docente, e evitando-se prejuízos para os alunos, devem ser antecipados os prazos constantes daquela portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81 .º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/ /A, de 6 de Novembro. diploma que adaptou à Região aquele decreto-lei, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:

  1. O n.º 3 da Portaria n.º 14/93, de 8 de Abril, passa a ter a...

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