Portaria N.º 61/1998 de 27 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 61/1998 de 27 de Agosto

Portaria n.° 61/98

de 27 de Agosto

Ao longo dos últimos anos o número de médicos a trabalhar no Serviço Regional de Saúde estagnou, tendo mesmo, no que resposta aos profissionais de clínica geral, entrado num lento, mas continuado, declínio, com reflexos muito gravosos na acessibilidade aos cuidados de saúde, o que impede a SRS de estender a todos os seus utentes um padrão de cuidados compatível com as suas necessidades em matéria de saúde. Torna-se, por isso, necessário criar mecanismos que melhorem a atractividade do SRS e a sua capacidade de recrutar pessoal médico. No que respeita ao internato complementar, está em vigor um regime de concessão de bolsas, estabelecido pela Portaria n.° 62/87, de 27 de Outubro, que já não é suficientemente atractivo, para além de ser limitado o seu âmbito de aplicação.

Face a essa situação, pela presente portaria reformula-se o sistema de bolsas para médicos que frequentem o internato complementar, permitindo que a ele acedam todos os licenciados em medicina, independentemente da naturalidade ou residência, que se queiram comprometer a prestar serviço, uma vez concluído o internato, no Serviço Regional de Saúde dos Açores ;

Considerando a necessidade de criar incentivos para que jovens médicos optem por carreiras na Região Aut6noma dos Açores;

Considerando a necessidade de, logo no início da carreira incentivar o regresso à Região dos jovens açorianos que pretendam prosseguir carreiras na área da medicina;

Considerando que o regulamento de concessão de bolsa de estudo a médicos para a frequência do internato complementar, aprovado pela Portaria n.° 62/87, de 27 de Outubro, já não se adequa a realidade existente e não se mostra capaz de atrair potenciais candidatos à frequência do internato complementar nos Açores;

Considerando a necessidade de alargar a possibilidade de concessão de bolsa de estudos a todos os médicos que desejem exercer funções na Região Autónoma dos Açores;

Assim manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais nos termos da alínea o) do artigo 56.° do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

É aprovado o regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência do internato complementar de medicina, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Os bolseiros que, à data de entrada em vigor da presente portaria...

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