Portaria N.º 13/2005 de 3 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria n.º 13/2005 de 3 de Março de 2005

Ao abrigo do regime jurídico da educação extra-escolar, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, e regulamentado pela Portaria n.º 40/2002, de 16 de Maio, foram já criados vários cursos de educação extra-escolar, nomeadamente na área da música.

Esta mesma área, contudo, pela sua particular expressão nos Açores, deve ser objecto de cuidados acrescidos no sentido quer de uniformizar os programas de educação extra-escolar em vigor, quer de potenciar esta modalidade de formação como meio de suprir algumas das carências estruturais da formação musical nos Açores.

Assim, a presente portaria cria e regulamenta o curso extra-escolar de canto, área de formação que conta com uma elevada procura na região, nomeadamente através dos seus Coros e grupos corais.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, o seguinte:

É aprovado o Regulamento do Curso Extra-Escolar de Canto, constante do Anexo I à presente Portaria e da qual é parte integrante.

É aprovado o Programa do Curso Extra-Escolar de Canto, constante do Anexo II à presente Portaria e da qual é parte integrante.

Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Assinada em 17 de Fevereiro de 2005.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Anexo I

Regulamento do Curso Extra-Escolar de Canto

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento organiza o Curso Extra-Escolar de Canto, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, estabelecendo a sua estruturação curricular.

Artigo 2.º

Promotores

Pode candidatar-se à promoção do curso previsto no presente regulamento qualquer entidade que possua uma escola de música organizada e em funcionamento.

Artigo 3.º

Candidaturas

As candidaturas à organização do curso previsto no presente regulamento decorrem de acordo com o previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 40/2002, de 16 de Maio.

Artigo 4.º

Funcionamento

O Curso Extra-Escolar de Canto exige um mínimo de 15 formandos inscritos para a sua abertura, excepto em situações especiais, devidamente fundamentadas e sujeitas a autorização prévia do Director Regional da Cultura.

Artigo 5.º

Organização Curricular

A organização curricular do Curso Extra-Escolar de Canto é a que consta do anexo II à...

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