Portaria N.º 22/2005 de 7 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 22/2005 de 7 de Abril de 2005

No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000-2006, foi aprovado, através da Decisão C(2000) 1784, de 28 de Julho, o Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, no qual se inclui a medida 2.1 “Promoção e Desenvolvimento Sustentado das Zonas Rurais”.

Esta medida engloba uma acção designada "Experiências de Carácter Demonstrativo", enquadrada no artigo 33º do Regulamento (CE) nº 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio de 1999.

Com esta acção pretende-se apoiar actividades de experimentação, demonstração e desenvolvimento tecnológico que contribuam para a modernização do sector agro-florestal, através da transferência e difusão das novas tecnologias e práticas culturais compatíveis com a protecção do ambiente e adequadas aos diferentes sistemas produtivos da Região, permitindo, assim, o aumento da competitividade do sector agro-florestal e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do nº 3 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 10/2001/A, de 22 de Junho, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção 2.1.5: Experiências de Carácter Demonstrativo, da Medida 2.1, do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, abreviadamente designado por PRODESA, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

Assinada em 15 de Março de 2005

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

ANEXO

Regulamento de Aplicação da Acção 2.1.5: Experiências de Carácter Demonstrativo.

Artigo 1º

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da Acção 2.1.5: Experiências de Carácter Demonstrativo, da Medida 2.1 - Promoção e Desenvolvimento Sustentado das Zonas Rurais, do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, abreviadamente designado por PRODESA.

Artigo 2º

Objectivos

Os apoios a conceder ao abrigo deste Regulamento têm por objectivo, nomeadamente, o desenvolvimento de actividades de experimentação, demonstração e desenvolvimento tecnológico que contribuam para a modernização do sector agro-florestal, através da transferência e difusão de novas tecnologias e práticas culturais compatíveis com a protecção do ambiente e adequadas aos diferentes sistemas produtivos da Região.

Artigo 3º

Âmbito

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